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Motorista sem multa tem desconto no IPVA

Desde ontem, o contribuinte de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já estava apto a acessar o Portal de Serviços da Sefa na internet, item IPVA Antecipação, para consultar o valor que lhe compete e emitir o Documento Estadual de Arr

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Desde ontem, o contribuinte de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já estava apto a acessar o Portal de Serviços da Sefa na internet, item IPVA Antecipação, para consultar o valor que lhe compete e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamentos à vista ou parcelado. O recolhimento em cota única para quem tem direito a descontos do imposto poderá ser feito até o dia 6 de janeiro, para os veículos de placa com final 01 a 31.

A boa notícia é que os motoristas que não têm multas de trânsito terão descontos do IPVA, desde que pago até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou 10%, quando não houver multas de trânsito no ano anterior, desde que pago em uma única parcela. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%. O contribuinte tem, ainda, a opção de pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto.

O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e CEF) e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran. Do total do valor de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.

(Diário do Pará)

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