Depois que deixou o Governo, o processo foi transferido do STJD para o Tribunal de Justiça do Pará, onde o inquérito “adormeceu” até 2011, quando Jatene voltou a ter foro privilegiado e o processo retornou para o STJ. Em 22 de junho de 2011, foi remetido para o novo relator no STJ, ministro Massami Uyeda. Até dezembro de 2012 o processo teve pouco encaminhamento. Nesta data, Uyeda pediu aposentadoria e o Inquérito 465 foi novamente distribuído, desta vez para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Corte Especial onde tramita lentamente há quase um ano.
Inconformado com a lentidão do processo, o cidadão paraense Osório Pacheco Alves Filho encaminhou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma Representação por Excesso de Prazo, prevista no artigo 87 do Regimento Interno do Ministério Público. Ele creditava a morosidade à falta de manifestação por parte do ex-procurador geral da República, Roberto Gurgel Santos, e de Célia Regina Souza Delgado, subprocuradora da República.
OFÍCIO
O relator da representação no CNMP, conselheiro Jarbas Soares Júnior, encaminhou, em 17 de setembro do ano passado, ofício à subprocuradora, dando a ela o prazo de 15 dias para responder aos questionamentos de Osório Pacheco. Em 9 de outubro, foi juntada a resposta da procuradora, cujo teor não foi revelado ao DIÁRIO. A Assessoria da Procuradoria Geral da República informou que, “no documento, a subprocuradora geral da República explica todo o trâmite processual e as diligências necessárias para a análise e a formação da opinio delicti (opinião sobre o delito, para decidir sobre a denúncia ou o arquivamento)”.
A assessoria da PGR explicou ainda que, “atualmente, o Inquérito 465/2013 está no STJ. A assessoria do STJ justificou a lentidão informando que o processo ficou em poder da Justiça do Pará por mais de 4 anos. Além disso, conforme apurou o DIÁRIO, quando foi novamente remetido ao STJ, ficaram faltando volumes importantes do processo, o que ocasionou mais atraso ainda no andamento processual. O prazo de prescrição pelo delito de corrupção, incluído no artigo 317, caput, do Código Penal, é de 12 anos.
(Diário do Pará)
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