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Medidas agilizam atendimento para aposentadoria

Implantado em 2009, o serviço nos postos de atendimento para a aposentadoria e outros benefícios ao trabalhador pode ser feito em 30 minutos. O tempo de duração depende muito de alguns fatores, como a apresentação de todos os documentos exigidos, tanto pr

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Implantado em 2009, o serviço nos postos de atendimento para a aposentadoria e outros benefícios ao trabalhador pode ser feito em 30 minutos. O tempo de duração depende muito de alguns fatores, como a apresentação de todos os documentos exigidos, tanto profissionais quanto pessoais, além de o trabalhador estar enquadrado nos requisitos de cada modalidade de aposentadoria.

Os fatores que diferenciam a requisição em cada modalidade são o tempo de contribuição e a carência, que é a mesma definição para a aquisição de planos de saúde. “Para que a pessoa consiga fazer esse atendimento em 30 minutos é necessário que ela siga algumas etapas. Primeiro, ela deve fazer um agendamento que pode ser feito de duas formas: pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Ao obter as informações sobre os documentos pedidos para o benefício desejado, ela se desloca até um dos postos para o atendimento”, detalhou a Técnica do Seguro Social, Elida Campos.

Porém, é importante que o trabalhador esteja atento para alguns impasses para receber o benefício. “O trabalhador pode esbarrar em situações como a sonegação do empregador, ou seja, o patrão cadastra o funcionário, mas não deposita a contribuição. Então, antes de se dirigir até um dos postos de atendimento, é importante que o trabalhador verifique suas informações de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível também no site”, informou Élida.

INFORMAÇÕES

A orientação da técnica é que o trabalhador, antes de se aposentar, atente para as informações descritas na Carteira de Trabalho e compare com seu histórico no CNIS para minimizar as filas e a demora no atendimento. Os documentos pessoais e profissionais são similares em todas as modalidades, exceto na aposentadoria especial que requer um perfil psicográfico emitida pelo Ministério do Trabalho e ainda na aposentadoria por invalidez, que é precedida de outro benefício, o auxílio doença.

(Diário do Pará)

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