Desde 1º de janeiro de 2015, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo têm o benefício reajustado em 6,23%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com a Portaria nº 13, o teto desses benefícios, ou seja, o valor máximo a ser pago, passa a ser R$ 4.663,00.
Segundo o Ministério da Previdência, 177.270 benefícios que antes estavam na faixa de R$ 724,00 a R$ 741,79 serão equivalentes ao salário mínimo. A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75.
Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 788,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00.No caso do salário-família, o valor pago por filho ou equiparado, com idade até 14 anos, será R$ 37,18 para os segurados que tenham remuneração mensal que não ultrapasse R$ 725,02. Para quem tem renda superior a esse valor ou recebe até ou menos que R$ 1.089,72, o valor reajustado será R$ 26,20.
RECLUSÃO
Outro benefício que está na portaria é o auxílio-reclusão, pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto. Poderão receber o auxílio os dependentes daquele segurado que tem salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.089,72.
Com a publicação, os novos valores já estão em vigor. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
(Com informações da Agência Brasil e Previdência Social)
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