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Recomendação da Defensoria começa a valer amanhã

Boa notícia para quem gosta de ir ao cinema: as mochilas devem parar de servir como lancheiras. Deve valer a partir desta sexta-feira (16) a recomendação feita pelo Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (Nucon) à empresa Operadora de Cinema

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Boa notícia para quem gosta de ir ao cinema: as mochilas devem parar de servir como lancheiras. Deve valer a partir desta sexta-feira (16) a recomendação feita pelo Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (Nucon) à empresa Operadora de Cinemas do Brasil Ltda, responsável pela rede Cinépolis, para que os clientes dos cinemas não sejam mais impedidos de entrar nas salas com alimentos que tenham sido comprados em outros lugares que não a bombonière da rede. De acordo com a Defensoria, condicionar os clientes a esse consumo configura “venda casada”, uma prática proibida por lei.

O documento da Defensoria Pública foi encaminhado à empresa na última segunda-feira, dia 12, depois que dez reclamações chegaram ao Nucon, na maioria queixas de frequentadores barrados nas salas da Cinépolis com lanches ou guloseimas de outros estabelecimentos. Os defensores Arnoldo Peres e Johny Giffoni, que assinam a recomendação, argumentam que a venda casada é cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Eles lembram, ainda, que desde 2007 há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenando a venda casada em outros Estados do Brasil. A Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda, também realça que a venda casada é uma ilegalidade. Fatos semelhantes já ocorreram em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília e não se restringiam às salas de uma única empresa.

Segundo o defensor público Johny Giffoni, a atividade fim da Cinépolis é a prestação de serviços de entretenimento. “A venda de produtos alimentícios pela empresa de cinema é um ‘acessório’. Quando condiciona o ingresso nas salas de cinema somente com alimentos adquiridos na lanchonete de propriedade da Cinépolis, a empresa pratica venda casada, pois inibe o direito de escolha dos consumidores”, explica. De acordo com Giffoni, a Defensoria encaminhou ofício ao Procon para que o órgão tomasse as medidas administrativas cabíveis. “Se mesmo após as providências administrativas serem tomadas pelo Procon a empresa continuar a insistir na proibição, a Defensoria tomará as medidas judiciais cabíveis”, esclarece.

O defensor público lembra que grande parte do público que vai às salas de cinema é formada por estudantes, deficientes e idosos, que muitas vezes não possuem condições financeiras de comprar alimentos junto às bombonières da rede. Quem se sentir lesado, não tiver condições financeiras ou se encontrar em estado de vulnerabilidade, a orientação é procurar a Defensoria.

“Procurem o Nucon através do telefone 129. Os demais consumidores podem procurar diretamente o juizado especial cível, para ingressarem com ação de indenização por danos morais e materiais”, completa Giffoni.

Espectadores comemoram decisão

A jornalista e cinéfila Bianca Marvão, 25 anos, concorda com a recomendação da Defensoria Pública, ainda que consuma os lanches da bombonière do cinema com frequência. “Acho a decisão favorável aos consumidores, que não precisam ficar restritos ao que a rede oferece e, consequentemente, ao preço que ela pratica”, observa.
Para Bianca, ainda assim a liberação não trará prejuízos à empresa. “Não vai dar prejuízo porque o público que comprava as pipocas e os combos vai continuar comprando. A vantagem é para quem gosta de sanduíche e pizza no cinema, que vai poder aproveitar sem culpa”, pondera.

O ator e professor Bernard Freire, 27 anos, acha que a recomendação da Defensoria Pública chegou tarde. “Esse acesso livre era algo que sempre deveria ter. Uma empresa não tem o direito de impor os preços dela para quem quer lanchar no cinema”, argumenta. “O lucro que eles têm em cima dos ingressos já é enorme. Além do mais, boa parte do público que frequenta o circuito comercial tem dinheiro e vai continuar comprando o lanche de lá. Quem ganha é quem possui poucos recursos”, observa.

O estudante de Direito Gabriel Nantes, 24 anos, não tem vergonha de assumir o “delito”. “Acho ótima (a recomendação da Defensoria). Eu levava o lanche escondido na mochila”, confessa. Gabriel não está sozinho. Como ele, centenas de outras pessoas achavam um jeito de burlar a regra da rede de cinemas e fazer valer seu direito de consumidor. É o caso da estudante Victoria Prado, 16 anos, que, quando vai cinema, leva o lanche na bolsa. Para ela, é um absurdo proibir os clientes de entrar nas salas com alimentos de outros locais, pois os preços praticados pela rede, na opinião da jovem, são altos.

Caso a recomendação dos defensores passe a valer de fato, Victoria já sabe qual será a principal mudança. “Vou entrar no cinema com a sacola da loja em que eu comprei (o lanche) sem me sentir uma pequena criminosa”, completa.

(Diário do Pará)

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