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CNJ concede reajuste sem aprovação do legislativo

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de Justiça reajustem imediatamente o valor dos subsídios dos magistrados, sem que o aumento tenha que ser encaminhado como projeto de lei às assembleias legislativas. O documen

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Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de Justiça reajustem imediatamente o valor dos subsídios dos magistrados, sem que o aumento tenha que ser encaminhado como projeto de lei às assembleias legislativas.

O documento foi concebido como um Pedido de Providências da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e determina que o reajuste deve ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi reajustado pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (12). Os tribunais ainda terão que estender o reajuste a inativos e pensionistas.

A determinação foi elaborada como o acréscimo de um parágrafo único ao Artigo 11 da Resolução CNJ n.13/2006, e já foi aprovada por nove dos 15 conselheiros da CNJ, enquanto que três deles pediram vista do processo. A votação da matéria deverá ser concluída em 3 de fevereiro.

(DOL com informações do TJPA)

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