Os sabores de Belém que iriam embalados em forma de sorvete de açaí e de tapioca e ainda açaí in natura congelado com destino a Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, além de terem sido extraviados não chegaram ao destinatário. O professor Márcio Cerveira foi quem enviou a encomenda a um amigo com a expectativa de que ele a receberia em três dias. Não foi o que ocorreu. Márcio Cerveira enviou a encomenda no dia 26 de dezembro e depois de doze dias sem que o serviço dos Correios, via Sedex, tivesse sido efetuado, o professor teve a mercadoria extraviada de volta ao seu endereço e o pior: com mau cheiro e sem o valor da taxa de entrega, que foi de R$ 166,40. Ao recorrer à agência dos Correios onde despachou a encomenda para reaver o valor de entrega da taxa de serviço, Márcio recebeu a orientação de que deveria fazer uma reclamação formal no site, mas não teve sucesso. “O atendente disse que eu teria que reclamar no site direto, mas enviaram uma nota dizendo que a mercadoria foi entregue no prazo estipulado e ainda que feriados nacionais, estaduais ou municipais ou sábado e domingo não são dias úteis”, lembrou. O caso se enquadra no artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor que dispõe sobre a prestação de serviços. De acordo com esse artigo, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Raymundo Albuquerque, o consumidor tem o direito ao ressarcimento se a empresa tiver se comprometido a entregar a mercadoria em determinado prazo, mas não cumpriu ou se a mercadoria tiver chegado ao seu destino com avarias. “Se o produto tiver chegado com atrasos e avarias, o prestador de serviço, neste caso, os Correios (via Sedex), é obrigado a devolver não só o valor da taxa de serviço, mas o valor do produto também. O consumidor pode acionar o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) e o órgão chamará as partes para uma conciliação e, dependendo das demandas do Procon, o caso pode ser resolvido em 30 dias. Em caso de descumprimento, o prestador de serviço paga multa diária. Outra alternativa é que o consumidor entre com uma ação no Juizado Especial”, aconselhou o advogado. O DIÁRIO contatou com assessoria dos Correios, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. (Diário do Pará) |
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