Um recurso foi ajuizado na última quinta-feira (22), contra a revogação dos mandados de prisão preventiva contra líderes da quadrilha de desmatadores desbaratada pela operação Castanheira em agosto de 2014 na região de Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Além de recorrer contra a revogação do mandado de prisão dos líderes da quadrilha, desde a realização da operação Castanheira o Ministério Público Federal (MPF) já recorreu contra a soltura de nove presos integrantes da quadrilha que tiveram resposta positiva da Justiça Federal a seus pedidos de habeas corpus.
O pedido do MPF encaminhado à Justiça Federal na semana passada é sobre a revogação dos mandados de prisão preventiva de Ezequiel Antônio Castanha e de Giovany Marcelino Pascoal. Apesar de eles já terem recebido resposta negativa a vários pedidos feitos à Justiça Federal em Itaituba, onde o processo tramita, e até mesmo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, os acusados voltaram a pedir a revogação da prisão à Justiça Federal, desta vez em Belém, durante o plantão judiciário de final de ano, e foram atendidos.
“É comum a apresentação de pedidos perante o juízo plantonista com o objetivo exclusivo de burlar a análise pelo juízo natural da causa”, observa a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa no texto do recurso. “Busca-se, com isso, que casos complexos sejam levados à apreciação de magistrado que não teve qualquer contato com os autos principais”.
Segundo o MPF, os mandados de prisões preventivas haviam sido expedidos pela Justiça Federal em Itaituba para garantir que o processo judicial pudesse ser corretamente abastecido de informações, tendo em vista o risco de que os acusados destruam provas necessárias ao processo e ameacem testemunhas. Segundo dados fornecidos pela Polícia Federal, os acusados já haviam tentado destruir parte das provas.
A procuradora da República alerta no recurso que o cancelamento dos mandados de prisão pode permitir a fuga dos acusados e pôr em risco a ordem pública, já que Pascoal e Castanha poderiam voltar a atuar na invasão de terras públicas, furto, sonegação fiscal, crimes ambientais, falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
(DOL com informações do MPF)
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