Parece que não é nada. Mas, quando vidas humanas estão em jogo, o assunto é sério e não pode ser negligenciado por nenhuma autoridade: entre 1998 e 2010 ocorreram nos céus de Belém 32 colisões de urubus e aviões. O número representa 27,35% das colisões de aviões com aves, sendo que nos anos de 2008 a junho de 2010 foram registradas sete colisões de urubus e aeronaves. É fácil saber, mas difícil compreender, porque providências não são tomadas para evitar esses acidentes. Isso ocorre devido aos lixões existentes em áreas próximas ao aeroportos de Val-de-Cans e Júlio César.
Um relatório técnico da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) identifica as áreas localizadas no entorno dos dois aeroportos, destacando o lixão do Aurá, a pouco mais de dez quilômetros de distância, como o principal atrativo de aves que se alimentam dos restos em decomposição. Esse lixão, localizado em Ananindeua, está exaurido, condenado e foi impedido de continuar em funcionamento – embora ainda funcione, porque a prefeitura de Belém alega não ter onde despejar o lixo da capital. A legislação que regula o tráfego aéreo proíbe a existência de lixões até 20 quilômetros do entorno de aeroportos.
Outros locais que atraem aves, seja por serem depósitos de lixo a céu aberto, ou porque possuem reservatórios de água, são o Vazadouro Público, no Conjunto Paraíso dos Pássaros, o Canal São Joaquim, os lagos Bolonha e Água Preta, o Ver-o-Peso, a estrada do Bagé, as comportas do Canal do Una, a Estação Elevatória da Cosanpa, além das feiras do Tapanã, Bengui e do Cat Fish.
Esses problemas, capazes de provocar tragédias, ocorrem devido a omissão do poder público e contribuíram para que um juiz federal, Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, condenasse no último dia 21 o município de Belém, o ex-prefeito Duciomar Costa e os ex-secretários Camilla Penna de Miranda Figueiredo e Ivan José dos Santos a pagar multas no total de mais de R$ 1,5 milhão.
Segundo Arthur Chaves, os réus deixaram de cumprir liminar expedida em março de 2012, pela 9ª Vara da Justiça Federal, que os obrigava a adotar uma série de providências para eliminar o acúmulo de lixo e de aves, como urubus, nas áreas do entorno dos aeroportos de Belém, colocando em risco a segurança aeroportuária. O município de Belém foi condenado a pagar R$ 1 milhão. Ao ex-prefeito Duciomar Costa foi imposta a multa de R$ 300 mil. A ex-secretária Municipal de Meio Ambiente Camilla Figueiredo terá que pagar R$ 100 mil e o ex-secretário Municipal de Saneamento Ivan José dos Santos, R$ 150 mil.
NOVENTA DIAS
Quanto aos gestores atuais, ou aqueles que os sucederem nos cargos, o magistrado fixou o prazo de 90 dias para que o prefeito Zenaldo Coutinho adote as providências que foram ignoradas por seus antecessores. Caso não cumpra o determinado na sentença, também pagará multas de R$ 500 mil, sendo que o secretário de Meio Ambiente pagará R$ 300 mil, enquanto o de Saneamento, R$ 200 mil. Para o município, a multa foi aumentada para R$ 2 milhões. Todos estarão sujeitos ainda a que “eventuais condutas criminais ou ímprobas” sejam apuradas pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz federal afirma que a ocorrência de lixões no entorno de aeroportos, como o de Belém, envolve riscos severos à vida e ao patrimônio dos jurisdicionados e referiu-se especialmente ao acidente com aeronave da companhia aérea brasileira TAM, que causou um prejuízo material de US$ 9,65 milhões.
“A repetida recusa dos secretários municipais e do prefeito municipal em atender aos chamados da Comissão de Prevenção do Perigo Aviário (CPPA) e do Ministério Público Federal para a solução da questão, ainda na via administrativa, demonstrando desinteresse em tema de sua competência, afasta a chamada ‘culpa anônima’ pela falta do serviço público, haja vista a evidente configuração de conduta omissiva por parte do ente municipal”, salienta Arthur Chaves.
(Diário do Pará)
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