plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 22°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Agredida pode receber Bolsa Família

Há quem se questione: “O que leva uma mulher vítima de violência doméstica a permanecer morando com o parceiro que a agride?”. Entre a dependência emocional e física, existe ainda a financeira. A Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006) garante medidas prote

twitter Google News

Há quem se questione: “O que leva uma mulher vítima de violência doméstica a permanecer morando com o parceiro que a agride?”. Entre a dependência emocional e física, existe ainda a financeira. A Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006) garante medidas protetivas para quem for dependente do agressor. Há abrigos específicos que resguardam a integridade psicológica, física e moral das vítimas.

O primeiro passo é prestar queixa em uma delegacia. Num prazo máximo de 48 horas, o juiz avalia o caso e determina a medida a ser tomada. “A mulher, quando é vitima de violência doméstica, precisa registrar o boletim de ocorrência. A polícia perguntará se ela quer uma medida protetiva. É encaminhada uma requisição para o juiz e ele vai analisar”, explica a juíza titular da 1ª vara da violência doméstica e familiar de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), Rubilene Rosário.

Com a determinação do juiz, o agressor pode pagar à companheira, por um determinado período, pensão alimentícia. Em situação evidente de risco de morte, a vítima é direcionada a uma casa de abrigo. “Dependendo da situação, ela pode ser abrigada. Se tiver filhos, eles vão junto. Aqui no Pará existe um abrigo estadual e um municipal. Essa medida é uma excepcionalidade”, diz a juíza. Para segurança das vítimas, os abrigos frequentemente mudam de endereço.

Rubilene destaca que a nova casa onde são acolhidas, muitas vezes, é a única saída para resguardar as vítimas. De acordo com a juíza, a lei não especifica o período de permanência no abrigo. Depende da condição da vítima.

Para que a mulher consiga se manter, a justiça pode determinar a inclusão em programas como o Bolsa Família, que o suspeito se responsabilize pela alimentação da companheira e dos filhos e o proíba vender ou alugar bens comuns.

Segundo Rubilene, não há um tipo de programa oferecido pelas autoridades governamentais do Pará para auxiliar as vítimas de violência. “Não há pensão nenhuma, nem programa social específico. A Defensoria Pública e o Judiciário procuram, dependendo da situação, encaminhar para um curso, mas não é nada oficial. Nem do governo estadual e nem municipal existe algo.”

Ela conta que, em junho do ano passado, a Prefeitura de Belém assinou com o TJ um termo de cooperação técnica denominado “Botão do Pânico”. A medida protetiva até hoje não saiu do papel. “No ‘Botão do Pânico’, a vítima recebe um dispositivo que aciona a policia se o agressor se aproximar. Ele também funciona como um GPS, que grava o percurso da mulher como prova de agressões. Esse termo de cooperação técnica foi assinado em junho do ano passado, deveria estar funcionando, mas está lá parado. Não temos uma posição concreta em relação a isso, infelizmente”.

No ano passado, foram registrados somente na Grande Belém 6.290 boletins de ocorrência na Delegacia da Mulher da capital. Em 2013, foram 6.689 registros na delegacia especializada.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!