Em 29 de setembro de 2003, depois de ganhar as eleições, o governador Simão Jatene assinou três decretos concedendo à Cervejaria Paraense S/A um desconto de 95% no ICMS devido ao Estado e prorrogando seus benefícios fiscais por mais 12 anos, ao lado de outras 37 empresas.
O Inquérito 465 tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e seu volume já ultrapassa 3.500 folhas de julgamento, que incluem petições, pareceres, juntada de documentos, entre outros.
Na reta final de julgamento, o inquérito criminal contra Simão Jatene está na lista de prioridades do Superior Tribunal de Justiça por estar prestes a perder a validade por decurso de prazo. Napoleão Nunes está, desde o dia 29 de janeiro deste ano, analisando as novas petições impetradas pela defesa do governador Jatene. O inquérito já conta com inúmeros pareceres do Ministério Público Federal, que corroboram os fatos apresentados na petição inicial pelo MP Pará.
Juntado ao processo inicial está uma peça adicional de acusação à qual o DIÁRIO teve acesso: uma petição de Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a política de incentivos fiscais do governo Simão Jatene, no período compreendido entre 2003 e 2006, que resultou no perdão de dívidas de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Cervejaria Paraense S/A de quase R$ 47 milhões.
A petição também é assinada pelo então procurador-chefe da Procuradoria da República do Pará, Ubiratan Cazetta, encaminhada para a Procuradoria Geral da República em Brasília. O documento, datado de 18 de março de 2005, mostra que o MPF condena a política de incentivos fiscais que beneficiou a empresa em 2002, ano em que Simão Jatene foi eleito governador graças ao apoio financeiro repassado pela cervejaria de forma ilegal e não contabilizada na prestação de contas da campanha do PSDB.
ATAS DE REUNIÃO
De acordo com o ofício encaminhado pelo procurador Ubiratan Cazetta ao então procurador geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, em agosto de 2004, foi realizada busca e apreensão de documentos e computadores na sede da Cervejaria Paraense S/A, ocasião em que, segundo o oficio, “se apreenderam diversos documentos e computadores, os quais foram submetidos à perícia técnica”.
“No laudo de exame das CPUs dos computadores, foi descoberta uma ata de reunião em que se discutia a aprovação de uma lei que iria remitir (SIC) (perdoar) todos os débitos fiscais da empresa. Como contrapartida, esta daria ao governador e outras autoridades o equivalente a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para ajudar na campanha eleitoral, mais um acréscimo de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) a serem pagos parceladamente. Tal como acertado no repudiável acordo, estes valores foram efetivamente repassados, como comprovou a auditoria do INSS, ao examinar a contabilidade da empresa beneficiária”, revela o documento ao qual o DIÁRIO teve acesso.
Prosseguindo em seu despacho, o procurador da República Ubiratan Cazetta ressalta: “Ao que parece, a dívida remitida atingiu a cifra de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
A matéria jurídica questiona a validade do procedimento de perdão da dívida feito pelo governo do Pará, na época da gestão de Jatene, e aguarda decisão do ministro relator do Inquérito 465, do STJ, Napoleão Nunes.
No período em que Simão Jatene ficou fora do governo do Pará – de 2007 a 2010 –, o processo estava sendo apurado pelo Tribunal Regional Federal do Pará. Eleito governador, em 2011 o processo retornou ao Superior Tribunal de Justiça, onde recebeu a identificação de Inquérito 465/PA e pode ser acompanhado pelo site do STJ.
(Diário do Pará)
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