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Mudanças em leis terão impactos em empresas

O governo federal publicou no dia 30 de dezembro do ano passado duas medidas provisórias que alteram prazos e tornam o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas mais rigorosos. Trata-se da MP de nº 664 e a de nº 665. No último dia 14 do mês passa

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O governo federal publicou no dia 30 de dezembro do ano passado duas medidas provisórias que alteram prazos e tornam o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas mais rigorosos. Trata-se da MP de nº 664 e a de nº 665. No último dia 14 do mês passado, começou a vigorar a primeira regra para a concessão da pensão por morte. Só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia prazo mínimo para a união.

As demais mudanças devem entrar em vigor a partir do dia 1º do próximo mês e valerão também para a obtenção do seguro-desemprego, abono salarial, auxílio saúde e seguro-defeso. As novas regras devem causar impactos às empresas, especialmente devido as alterações de prazos do auxílio doença, e aos trabalhadores, por conta das mudanças para se ter acesso aos outros benefícios.

De acordo com o consultor trabalhista, Fabiano Giusti, o objetivo das mudanças é manter um controle do sistema de acesso aos benefícios. “Existiam, por exemplo, muitos acordos entre empregados e empresas para sacar o seguro-desemprego. O objetivo é moralizar o sistema. Não houve perda de direitos, mas sim mudou-se os prazos”, ressalta.

O consultor explica que, antes, para o trabalhador receber o seguro-desemprego precisava ter trabalhado no mínimo seis meses de carteira assinada. Agora, para obter o benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter 18 meses de carteira assinada. Para obter pela segunda vez, o mínimo de 12 meses e o pedido do benefício pela terceira vez, deve ter seis meses de carteira assinada.

Para o consultor a medida é benéfica, já que diminui a rotatividade no mercado de trabalho. “Da forma como era, muita gente forçava uma demissão, ao completar seis meses na empresa, para ficar recebendo as três parcelas do seguro. Essa medida acaba diminuindo o índice de demissões. Por outro lado, um funcionário desmotivado pode continuar nesse mesmo perfil, esperando o tempo para receber o seguro. Mesmo assim, é mais benéfico”, garante.

Já a prorrogação do auxílio doença representa um prejuízo para as empresas já que, antes, a responsabilidade de pagamento do auxílio era apenas por 15 dias e depois o custo era transferido para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Agora as empresas devem arcar com o custo por 30 dias e somente após esse período o INSS poderá assumir as despesas.

“Essa medida é prejudicial às empresas, principalmente para aquelas que são voltadas para a produtividade, onde o trabalho é por produção do funcionário. Já a pensão por morte teve uma mudança significativa. Antes, mesmo que o trabalhador tivesse acabado de entrar na empresa e não tivesse contribuído com o INSS, o cônjuge tinha direito de receber. Agora, o funcionário terá que ter no mínimo 24 meses de contribuição e dois anos de casamento ou união estável”, explica Giusti.

ENTENDA AS MUDANÇAS

ABONO SALARIAL (PIS) - Com a medida provisória, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga - que prevê o pagamento para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

AUXÍLIO DOENÇA - pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades. Agora, Será de 30 dias o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

SEGURO-DESEMPREGO - O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado com carteira assinada por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação, são 12 meses com carteira assinada nos 16 meses anteriores. Já na terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.

PENSÃO POR MORTE – A legislação anterior não estabelecia prazo mínimo para a união com o cônjuge.
Agora, a regra estabelece um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge possa obter a pensão por morte. Será instituído ainda um prazo mínimo de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos, além de um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão do patamar de 100% do salário de benefício para 50% e mais 10% por dependente até chegar o limite de 100%.

SEGURO DEFESO - A nova regra veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de três anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

(Diário do Pará)

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