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Justiça declara duas etnias indígenas inexistentes

O Ministério Público Federal em Santarém, oeste paraense, apresentou apelação cível contra decisão da Justiça Federal do município que determinou que as etnias indígenas Borari e Arapium são inexistentes. A decisão, do juiz federal Airton Aguiar Portela,

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O Ministério Público Federal em Santarém, oeste paraense, apresentou apelação cível contra decisão da Justiça Federal do município que determinou que as etnias indígenas Borari e Arapium são inexistentes.

A decisão, do juiz federal Airton Aguiar Portela, assinada em dezembro de 2014, negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, decretando que ambos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio, são formados por “falsos índios”, ribeirinhos que teriam deixado de ser índios.

Para o MPF, ao negar o autorreconhecimento e o trabalho técnico dos antropólogos que delimitaram a Terra Indígena Maró, a sentença “incide na mesma prática que tenciona historiar, qual seja, o etnocídio de povos indígenas. Trata-se de mais um expediente de esbulho renitente que vêm sofrendo tais populações desde que as cortes europeias invadiram o Brasil nos idos do século XVI. Afinal, invisibiliza etnias indígenas existentes e os insere na massa da sociedade envolvente homogênea, tal como fizeram os colonizadores”.

O MPF informa, no recurso apresentado semana passada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que o mesmo advogado que assina o processo das associações é advogado de diversos madeireiros que tiveram licenças embargadas na terra indígena.

(DOL com informações do MPF)

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