Na última quinta-feira (12), o Ministério Público em Santarém ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Santarém, para garantir a proteção da saúde pública na vila de Alter do Chão, principalmente com relação ao vírus da hepatite A. O MPPA requer expedição de liminar que determine a interdição imediata dos quatros pontos que apresentam contaminação conforme os laudos técnicos, até que novas análises atestem a qualidade da água para consumo e para banho.
Embora a análise de balneabilidade, que indica se a água é adequada para o banho, ainda não tenha sido concluída, o MP considera que os exames que atestam ser a água imprópria para o consumo, justificam o pedido de interdição, pois não há como garantir a não ingestão de certa quantidade de água pelos banhistas.
O juiz de Direito Rafael Gres, da 6ª Vara Civel, decidiu nesta sexta-feira, intimar o município de Santarém para que se manifeste no prazo de 72 horas acerca das medidas requeridas pelo MP. O Ministério requer a determinação de interdição imediata, de preferência antes do evento “Carnalter”, dos locais que se encontram contaminados, até que outros laudos atestem a potabilidade e a balneabilidade da água e a determinação imediata de fiscalização, por parte do município, e proibição de ingresso no Lago Verde de embarcações que não contenham banheiro químico ou mecanismos que impossibilitem a eliminação de dejetos fecais na água.
Requer ainda a interdição do bebedouro da escola Antônio Pedroso, com fornecimento de água potável aos alunos, funcionários e professores. Caso não seja possível, que seja determinada a interdição da escola até a descontaminação do bebedouro, no prazo máximo de 30 dias. Se for necessária a interdição, que o município custeie espaço apropriado para receber temporariamente os alunos.
Caso sejam concedidas as liminares, requer em caso de descumprimento, aplicação de multa diária de R$2 mil contra a pessoa física do chefe do executivo, cumulativamente com o município. Na ausência do orçamento apropriado para o custeio das medidas, que o recurso para a sua realização seja oriundo do orçamento destinado à publicidade, e aos gastos com assessores.
Nos pedidos finais, requer a confirmação dos pedidos liminares e que seja realizado o saneamento básico em toda a vila de Alter do Chão e suas praias, com tratamento de esgoto, descontaminação da água e fornecimento de água tratada à comunidade; o estabelecimento de regramento ambiental apropriado para o uso regular do Lago Verde por embarcações.
Contaminação
Os laudos apontaram, em coleta feita no dia 14 de janeiro pela Divisão de Vigilância Sanitária, resultado insatisfatório em quatro locais, com indicação positiva para a presença de coliformes fecais e E. coli na água da praia do Amor (próximo às barracas), praia do CAT(Centro de Atendimento ao Turista), Cabeceira do Macaco e bebedouro da escola municipal Antônio Sousa Pedroso.
Com relação aos casos de hepatite A, em 2014, foram 13 casos. E desde janeiro de 2015, oito casos foram comprovados e 11 estão em análise. O MP ressalta que a estatística refere-se somente aos casos oficialmente registrados.
O MP convocou representantes do poder público e outras instituições para tratar do assunto, no dia 6 de fevereiro. Dentre as secretarias municipais, esteve presente somente a de Turismo, embora tenham sido convidadas a de Meio Ambiente, Infraestrutura, Saúde, e o prefeito. A ação ressalta “a ausência até o presente momento de medidas efetivas para a descontaminação do local e prevenção de novos eventos contaminantes por parte da autoridade administrativa”.
Por outro lado, o município de Santarém gastou em 2014, com publicidade institucional, R$ 2 milhões e 400 mil. “Tais valores poderiam ser usados para necessidades sociais muito mais prioritárias, como a desinfecção e saneamento básico da vila de Alter do Chão”, finaliza o Ministério Público.
(DOL, com informações do MP)
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