plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 22°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Pará: compra de votos é citada por 44%

Uma pesquisa encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as Eleições 2014 mostrou que a compra e venda de votos ainda é uma realidade no Brasil. De acordo com o levantamento, pelo menos 28% dos entrevistados em todo o Brasil revelou ter conhe

twitter Google News

Uma pesquisa encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as Eleições 2014 mostrou que a compra e venda de votos ainda é uma realidade no Brasil. De acordo com o levantamento, pelo menos 28% dos entrevistados em todo o Brasil revelou ter conhecimento ou testemunhado essa prática ilegal. O Pará aparece na faixa das situações consideradas “acima da média” com 44% de afirmações dos entrevistados de que tiveram conhecimento sobre a prática criminosa de compra de votos.

O abuso do poder econômico por meio da compra de votos praticado sob o disfarce de “Cheque Moradia” foi percebido pela população paraense. No final do ano passado, a coligação “Todos pelo Pará”, que teve Helder Barbalho como candidato ao governo, ingressou ação de investigação judicial eleitoral contra Simão Jatene, cuja equipe comandou o “Cheque Moradia”. Para pedir a cassação de Jatene, os advogados da coligação reuniram documentos que somam mais de quatro mil páginas, entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Como se trata de uma ação por abuso do poder político e compra de votos, o caso vai ser investigado pela Corregedoria do TRE que vai chamar testemunhas para depor.

O advogado da coligação, Alex Centeno, informa que foram reunidas provas desde outubro, mês da eleição. Segundo dados da própria Cohab, em 2012, o governo liberou R$ 24, 2 milhões para o programa, beneficiando 3.483 famílias, quase 18 mil pessoas. Neste ano - com a campanha eleitoral a pleno vapor - o programa foi turbinado e o orçamento chegou a R$ 95, 2 milhões, mais que a soma dos dois anos anteriores. “A normalidade e a legalidade do pleito foram decisivamente prejudicadas pelo uso abusivo do Programa Cheque Moradia do governo do Estado, gerenciado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB, através do seu Presidente – João Hugo Barral – e da Coordenadora do programa junto às lideranças comunitárias – Sônia Massoud, utilizado com o objetivo escancarado de obter votos”, escrevem os advogados em um dos trechos da ação. Barral e Sônia Massoud também figuram como réus no pedido de investigação eleitoral.

O governador reeleito Simão Jatene (PSDB) e de seu vice, Zequinha Marinho (PSC), têm três pedidos de cassação de mandato. Eles respondem por gastos excessivos com a Secretaria de Comunicação da atual gestão, por demissões no Hospital Ophir Loyola em período vedado por lei e por irregularidades no Cheque Moradia. A ação da Procuradoria Regional Eleitoral afirma que os candidatos exerceram influência nas eleições com entrega do benefício em troca de votos. “Existe ainda muito abuso. É uma realidade, infelizmente”, comentou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli.

Evidências podem levar à cassação de políticos

Na ação, o MPE pede que o Tribunal Regional Eleitoral solicite à Cohab informações sobre o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores dos respectivos cheques e nomes de seus beneficiários; além de informar a quantidade exata de inscritos no programa e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período correspondente a janeiro de 2014 até o dia da eleição.CRIME SA pesquisa divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral foi realizada pela empresa Checon Pesquisa/Borghi e ouviu quase dois mil eleitores de 18 a 60 anos em sete capitais - entre elas Belém e também o Distrito Federal - de todas as regiões brasileiras e das classes sociais A, B, C e D.

Comprar voto é um crime previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 41-A) e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato. De acordo com a lei, o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter seu voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente para ensejar a punição.Uma das conclusões da pesquisa aponta que “a percepção do eleitor no sentido de que a compra de votos é um crime ainda é pequena”. Dessa forma, “muitos enxergam com naturalidade oferecer o voto em troca de benefícios”. O estado que registrou o maior número de pessoas que declaram ter conhecimento de compra de voto foi Roraima, onde 71% dos entrevistados responderam afirmativamente a essa questão. Por outro lado, o Rio Grande do Sul registrou o menor índice, com 18% de respostas positivas.

USO DA MÁQUINA

Além da compra de votos, outras práticas comuns entre candidatos são consideradas crimes eleitorais, como a utilização de prédios públicos em campanhas, quebra do sigilo do voto, coação ou uso de violência para obter o voto do eleitor, dentre outros. No entanto, nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral.

CASTIGOS

Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem resultar em detenção, reclusão ou pagamento de multa.Já os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!