Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no Pará, reconheceu o direito a estabilidade provisória de trabalhador em contrato de experiência, vítima de acidente de trabalho. A decisão ocorreu nos autos do processo que tem como reclamada a empresa Pampa Exportações Ltda. O processo teve como relatora a desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar.
Segundo o processo, o trabalhador foi vítima de acidente em transporte coletivo a caminho do trabalho, no dia 18 de novembro de 2013, um dia antes do encerramento da prorrogação de seu contrato de experiência. Após o acidente, de acordo com os depoimentos, o trabalhador se apresentou normalmente ao serviço e foi dispensado antes do término do expediente após sofrer hemorragia no nariz, local lesionado durante o acidente. Através de exames foi constatado fratura do nariz, tendo sido, posteriormente, submetido à cirurgia. No dia seguinte, foi demitido sem receber aviso prévio e nem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A decisão de 1º grau, oriunda da 9ª Vara do Trabalho de Belém, reconheceu a estabilidade acidentária do trabalhador pelo período de um ano (de novembro de 2013 a novembro de 2014), convertida em indenização substitutiva, e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
(Diário do Pará)
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