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Declarar veículos no IRPF exige cuidados

A declaração do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas nos brasileiros. Quem possui veículos motorizados, por exemplo, deve ficar atento e não se esquecer de declarar o seu transporte na sua lista de despesas anuais. No momento de preencher a ficha d

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A declaração do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas nos brasileiros. Quem possui veículos motorizados, por exemplo, deve ficar atento e não se esquecer de declarar o seu transporte na sua lista de despesas anuais.

No momento de preencher a ficha de “Bens e Direitos” da declaração, muitos contribuintes sentem-se confusos. Mas, é neste item, que o seu automóvel deve ser inserido.

Após acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário, é hora de escolher o código “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel e moto”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa ou registro, a data e a forma de aquisição do automóvel.

Porém, o contribuinte deve tomar cuidado com a declaração. Cada conjuntura do veículo corresponde uma forma de preenchimento. Se o veículo tiver sido adquirido no ano passado, por exemplo, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2013” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014.

Do contrário, ele deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário de uma empresa de contabilidade, Welinton Mota.

Com isso, o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado na primeira vez do formulário. Mesmo que a pessoa não tenha sido contemplada com a carta de crédito no ano anterior, e ainda não esteja com seu veículo na garagem, a declaração do IR, deve ter os valores que foram destinados ao consórcio, que é considerado uma espécie de bem.

Neste caso, o caminho a seguir é declarar todos os gastos feitos no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 - Consórcio não contemplado”.“No ano em que for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 - Veículo automotor terrestre””, explicou.

Um equívoco muito comum entre os contribuintes é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

FINANCIAMENTO

Caso o veículo tenha sido financiado, Mota também ensina como proceder. “O correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2014”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, orientou.

O diretor tributário também frisa que mesmo diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita Federal não tributará o antigo proprietário do automóvel.

Porém, registrará como se ele tivesse se desfeito do bem. O contribuinte deve ficar atento, se o automóvel não fizer mais parte do patrimônio, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2014” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

(Diário do Pará)

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