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Pagamentos atrasados sairão para 33.804 segurados

Um total de 33.804 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão beneficiados diretamente com a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 372.197

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Um total de 33.804 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão beneficiados diretamente com a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 372.197.646,75 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2015. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada tribunal. Segundo o Conselho, do total geral, R$ 248.097.414,84 correspondem a processos previdenciários, que seriam revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 29.829 ações, beneficiando, em todo o país, 33.804 pessoas.

Cabe agora aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazerem o devido depósito desses valores nas contas dos beneficiários, dos recursos financeiros liberados nesta data. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque. Esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do TRF responsável.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF e que abrange o Pará e mais 12 Estados, o benefício chegará a 6.678 pessoas, num total de 6.118 ações e com montante de R$ 94.598.606,70. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do TRF responsável.

Para receber os valores, o beneficiário deve apresentar cópia do RG, CPF, junto com documentos originais, além de comprovante de residência, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Para saber em que banco será depositado o valor das RPVs, basta acessar o link e fazer a consulta pelo número da RPV ou pelo número do processo originário do beneficiário.

(Diário do Pará)

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