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Ouro paga dívida trabalhista

Em Itaituba, em audiência na Vara do Trabalho na última terça-feira, um acordo celebrado nos autos de um processo foi pago em ouro pelo reclamado. De acordo com o juiz do Trabalho Substituto que presidiu a audiência, Vanilson Rodrigues Fernandes, o reclam

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Em Itaituba, em audiência na Vara do Trabalho na última terça-feira, um acordo celebrado nos autos de um processo foi pago em ouro pelo reclamado. De acordo com o juiz do Trabalho Substituto que presidiu a audiência, Vanilson Rodrigues Fernandes, o reclamante cobrava o saldo de uma empreitada pela construção de três barracos, realizada em um garimpo da região, cujo pagamento foi estabelecido com o dono da obra em gramas de ouro e não cumprido em sua integralidade.

O processo veio à tona em novembro de 2014, através de reclamação verbal. Na segunda audiência, o reclamado não reconheceu o valor do débito da empreitada e afirmou que o valor ajustado não correspondia ao indicado pelo autor. Porém, segundo o reclamante, em contrato verbal foi definido com o reclamado o pagamento de 2 gramas de ouro por cada dúzia de madeira para construção das edificações, e ainda 60 gramas de ouro para a construção propriamente dita, tendo entregue ao reclamado 185 dúzias de madeira e finalizado as edificações conforme combinado.

Como não houve conciliação na primeira tentativa, passou-se à instrução processual com o interrogatório das partes e a oitiva das testemunhas. Após mais de uma hora e meia de instrução, antes do término da nova audiência, as partes decidiram firmar acordo, tendo o reclamado se comprometido ao pagamento total de 25 gramas de ouro, sendo que 13 gramas foram pagos no momento da audiência e o restante será depositado em juízo até o dia 13 de março de 2015.

Além dos gramas de ouro, o reclamado libera o reclamante de qualquer responsabilidade com terceiros pela conclusão dos trabalhos de construção.

De acordo com o magistrado, o acordo foi inusitado e a perlenga traz consigo as características da região, já que lá existem muitos garimpos que exploram a atividade aurífera é comum que os negócios sejam fechados na base do grama de ouro. “A jurisdição, como meio de pacificação de conflitos, deve levar em consideração as realidades locais e foi exatamente esse o caso dessa composição”.

(Diário do Pará)

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