A Justiça Federal decidiu que os consumidores lesados pelos responsáveis pelo empreendimento Condomínio Vila Rica, em Ananindeua, devem cobrar indenizações de forma individual.
Essa cobrança tem que ser feita na Justiça Estadual, por meio de advogado ou de defensor público, diz a sentença, do juiz federal Ruy Dias de Souza Filho.
Os consumidores prejudicados devem estar munidos do contrato assinado com a construtora, do termo de rescisão e dos recibos dos valores pagos, documentos necessários para cálculo da dívida que a empresa tem com cada comprador.
Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na Justiça Federal para cobrar as dívidas da construtora responsável pela obra. A Justiça Federal, no entanto, considerou que essa cobrança não pode ser feita pelo MPF, e sim pelos próprios consumidores.
O CASO
Em 2009, em um feirão da Caixa Econômica Federal, dezenas de famílias fizeram contratos com a incorporadora Porto Rico para aquisição de imóveis do condomínio Vila Rica. Muitos consumidores fizeram o pagamento do sinal e de algumas parcelas mensais. A empresa, no entanto, não conseguiu a aprovação do financiamento no banco e não entregou as unidades residenciais.
Outra incorporadora, a Cumaru, assumiu o empreendimento e foi convidada pelo MPF a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Assim como a construtora Porto Rico, a construtora Cumaru também desistiu da obra e deveria ter indenizado os consumidores.
(DOL com informações do MPF)
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