Considerada uma peneira que a cada ano se apresenta mais severa, a malha fina impossibilita a restituição da declaração do Imposto de Renda de contribuintes que apresentem qualquer falha no processo de declaração.
“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o especialista, para evitar ser surpreendido e não ver o nome entre os barrados nos lotes de restituição, é interessante que o contribuinte fique atento e se cerque de documentos que faltam e ajuste possíveis inconsistências.
MOTIVOS
Entre os principais motivos para cair na malha fina estão: deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato), não informar os rendimentos e outras informações dos dependentes e lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência. Outro item que precisa ser olhado com mais calma é o fato de deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos no ano anterior.
Por outro lado, o especialista alerta que as empresas também precisam ficar atentas para não dificultar a situação de seus colaboradores enquanto ocorre a prestação de contas com o Leão.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina, por exemplo, quando deixa de informar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) ou declara com CPF incorreto; deixar de repassar o IRPF retido do funcionário durante o ano ou ainda quando altera o informe de rendimento na Dirf sem informar o funcionário.
Para evitar esses contratempos e dar ao contribuinte a possibilidade de ele fazer os devidos reparos de forma mais ágil, a Receita Federal lançou no início do ano o sistema e-Defesa.
O sistema relaciona eletronicamente as infrações lançadas, com opção para pagamento, parcelamento ou contestação dos valores. No caso de contestação, o contribuinte pode escolher um ou mais motivos entre os citados ou redigir seu próprio texto.
O sistema também pode ser utilizado para responder a uma intimação ou para solicitar a antecipação de análise da declaração, para os contribuintes que ficaram retidos em malha, mas ainda não foram intimados.

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(Diário do Pará)
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