Na hora de assinar o contrato a promessa de um futuro feliz. Quando chega a hora de receber o que é de direito, o mundo de fantasia cai por terra, aparecendo a dura realidade que revela a mentira e o engodo.
Essa é a realidade de grande parte dos clientes que adquiriram imóveis na planta de várias construtoras e incorporadoras em Belém. Desde que começou a revelar a realidade do mercado imobiliário local, o DIÁRIO vem recebendo dezenas de denúncias de consumidores frustrados com a destruição de seu sonho.
A incorporadora Cyrela responde na Justiça a uma ação declaratória de abusividade de cláusula contratual com pedido de danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada.
Em 30/05/2011 uma cliente assinou com a incorporadora contratos para compra de duas salas comerciais no bloco 1 do Edifício Mirai Offices, na rua Municipalidade, entre Almirante Wandenkolk e Dom Romualdo Coelho. Cada unidade custou R$ 174.457,63.
Até o ajuizamento da ação, no início deste mês, a autora havia pago R$ 143.305,13 por unidade. Todas as parcelas vencidas foram quitadas, comprovando o adimplemento da compradora, bem como o início do pagamento da segunda parte do montante total dos imóveis, que só deveria ser integralizada na entrega das chaves.
“Contudo, as parcelas já pagas, bem como as vincendas, foram indevidamente atualizadas pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)”, contesta a cliente. Trata-se, segundo a ação, de “coação do fornecedor, impingindo a consumidora a antecipar o pagamento, diante da injustificada e inadequada atualização do saldo devedor pelo INCC”.
No momento da venda a construtora informou que as obras seriam concluídas em maio de 2014 e até o ajuizamento da ação a obra não tinha sido entregue. O prazo de conclusão foi jogado para junho próximo.
A cliente considerou ainda abusiva a cláusula de tolerância, que posterga a entrega por 180 dias. Além do que, houve uma segunda postergação por mais seis meses, feita unilateralmente pela incorporadora.
“A publicidade fora enganosa, na medida em que induziu em erro a consumidora, fazendo com que a mesma acreditasse que a obra realmente seria entregue em maio de 2014”, diz a ação.
A autora alega ainda que houve violação de seu planejamento financeiro, uma vez que, contando com a entrega das unidades, planejou recolhimento dos aluguéis das salas comerciais, “acreditando que teria um acréscimo considerável da sua renda mensal e, surpreendentemente, fora privada do uso e gozo dos bens adquiridos na data aprazada”.
Em nota a Cyrela informou que nunca se eximiu de suas responsabilidades, “sempre dentro da forma prevista na legislação brasileira”. “As cláusulas contratuais que preveem a correção monetária e a prorrogação do prazo de entrega são lícitas já que esta atualização tem como fim adequar o valor da obrigação junto à valorização do imóvel adquirido, portanto, não configura cobrança abusiva”, alega.
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(Diário do Pará)
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