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Alguns pontos do projeto

O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24 horas consecutivas por semana e também em feriados. O período de férias será de 30 dias remunerados com um

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O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h.

Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24 horas consecutivas por semana e também em feriados.

O período de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal.

A empregada doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.

No caso de demissão sem justa causa, o projeto prevê que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS. O texto torna ainda obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS.

nNo caso de hora extra, o projeto prevê o pagamento em dinheiro se elas não forem compensadas com folgas em até três meses.

A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda até R$ 725,02 ganha R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor (R$ 1.089,72), tem direito a R$ 26,20 por filho.

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Pelo texto aprovado na Câmara, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho.

O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.

Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas.

Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.

(Diário do Pará)

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