De acordo com a especialista, tudo o que for indicado pelo médico para o tratamento adequado do paciente, até mesmo os medicamentos devem ser cobertos pelos planos.
“Desde que o plano cubra a doença, não é o plano que escolhe o melhor tratamento e, sim, o médico. É ele que vai escolher o tipo de material cirúrgico, os medicamentos, e se o plano cobre a doença também terá de arcar com todo o tratamento prescrito. Se o idoso contratar um plano novo, ele terá 180 dias de carência para consulta, dois anos para doenças pré-existentes, mas se for caso de urgência, ele pode usar até no mesmo dia que contratou. Se o plano negar, ele faz particular e depois entra com uma ação para que o plano pague diretamente ao hospital ou faça o reembolso do paciente”, esclarece.
A advogada salienta que os direitos se estendem também aos dependentes do titular do plano contratado. E para assegurar algum direito, o cliente pode tentar resolver a questão administrativamente, procurando órgãos como a diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e/ou a ANS. Se não conseguir assegurar o direito administrativamente, a pessoa deve recorrer ao Juizado de Pequenas Causas ou procurar um advogado.
DIREITOS
Após dois anos pagando um plano de saúde, a aposentada Vera Lúcia Alves, 68, conta que deve procurar a operadora para questionar uma cobrança indevida em seu plano.
“Meu plano está com inclusão de parto e com odontologia. Na época, disse que não queria com dentista porque eu já tinha, mas como era uma promoção eles colocaram. Agora, vou procurar eles para cancelar e pedir meu dinheiro de volta. Não vou ter mais filhos também, então não era para estar com parto”, disse.
Já a aposentada Nazaré Porto, 76, diz estar ciente dos seus direitos e que se perceber algo estranho não deixará passar. “Pago o plano há muitos anos. Já fiz cirurgias e foi tudo custeado pelo plano. Tenho uma filha que é da área de saúde, então a gente sempre conversa sobre isso. Estou bem informada e precavida sobre os meus direitos”, ressalta.
(Diário do Pará)
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