A terceira idade é uma fase da vida na qual a maioria das pessoas almeja viver com tranquilidade. Porém, quando se fala em saúde, podem surgir problemas inesperados, especialmente em relação aos serviços oferecidos pelos planos de saúde.
É exatamente por isso que se faz necessário conhecer todos os direitos que cabem às pessoas a partir dos 60 anos, visando evitar aborrecimentos ou mesmo entender de que forma proceder em determinadas situações.
Para esclarecer a questão, conversamos com a advogada especialista em direito do consumidor na área da saúde, Gabriela Guerra, que pontuou alguns problemas comumente enfrentados por clientes de planos de saúde nesta faixa etária.
Em janeiro de 1999, entrou em vigor a Lei de nº 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A lei proíbe que os planos façam reajuste por faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais.
Entretanto, muitas vezes não é o que ocorre na prática. “O plano de saúde só pode reajustar a mensalidade anualmente, conforme o que determina a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mesmo sendo um contrato feito anterior à lei não se pode cobrar esse reajuste. A determinação também é garantida pelo Estatuto do Idoso. Se a pessoa acabou de sofrer o reajuste ela pode procurar a Justiça, as pequenas causas, o Procon ou pode buscar o auxílio de um advogado com especialização nesta área para entrar com uma ação pedindo que o reajuste não seja cobrado”, explica.
Caso um aposentado que tenha um contrato antigo e perceba que sofreu reajuste por faixa etária indevidamente, ele também pode cobrar a devolução do valor pago além do previsto. O próprio Código do Consumidor determina o ressarcimento de até cinco anos.
“A pessoa pode entrar com uma ação para que o plano reduza o valor da mensalidade e devolva aquilo que foi pago. Muita gente fica com medo de reclamar temendo retaliação, mas isso não acontece. Pelo contrário, quando você faz isso, você até resolve muitas coisas mais rapidamente”, frisa.
O cliente também deve estar atento para garantir direitos como o benefício da remissão que ocorre quando o titular do plano falece, o cônjuge e os dependentes de até 24 anos recebem o direito à manutenção do contrato de plano de saúde, gratuitamente, por um período de três a cinco anos, dependendo da operadora.
REDUÇÃO DO VALOR
“A pessoa não vai pagar o plano no período estabelecido no contrato e poderá usufruir dos mesmos serviços. Acontece que quando finda o período, tem plano que exclui aquele dependente ou encaminha um boleto num valor altíssimo. Tenho um caso de uma cliente de 92 anos que, tinha passado o período de remissão, e ela recebeu um boleto no valor de R$ 6 mil. A explicação deles é que está previsto em contrato, mas, na realidade, eles não têm interesse que uma pessoa nessa idade permaneça no plano, pois ela acaba utilizando mais e para eles não é lucro”, garante.
Nesse caso, a pessoa deve entrar com uma ação para reduzir o valor e permanecer no plano pagando o valor normal, com o reajuste anual determinado pela ANS. Outra prática comum entre as operadoras é negar a cobertura de alguns tipos de serviços, o que pode causar sérios transtornos aos clientes.
“Alguns idosos se submetem a cirurgias e necessitam, por exemplo, de próteses, órteses e marca-passos, mas os planos negam. Porém, eles têm direito de receber esses materiais. Já que o plano cobre a doença, então tem que cobrir o material e tudo o que for prescrito pelo médico. Em contratos novos, os planos são obrigados a garantir próteses e órteses aos usuários. Mesmo sendo contrato antigo, entrando com uma ação você consegue”, orienta a advogada.

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(Diário do Pará)
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