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Saúde e educação podem ser deduzidos do IR

Até o dia 30 de abril o contribuinte ou pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, deve fazer as suas declarações do Imposto de Renda (IR) junto à Receita Federal. Mesmo com todos os mecanis

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Até o dia 30 de abril o contribuinte ou pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, deve fazer as suas declarações do Imposto de Renda (IR) junto à Receita Federal. Mesmo com todos os mecanismos disponibilizados pelo órgão para facilitar a vida do contribuinte, algumas dúvidas ainda surgem na hora de fazer a declaração. Ao longo de 2014, quem teve gastos com educação e saúde deve ficar atento na hora de preencher o formulário. As mensalidades das instituições de ensino e de plano de saúde entram nas deduções. Entretanto, o governo impõem limites no valor a ser restituído.

Assim, é importante ficar atento a tudo o que pode ser declarado. Mas, antes, o contribuinte deve organizar todos os documentos que comprovem os gastos com educação, previdência, dependentes, saúde, empregada doméstica e despesas de livro caixa, no caso de profissionais autônomos. “É bom explicar que tudo que tiver sendo declarado deve ser feito com provas documentais. A Receita apura os dados e, se estiver algo errado, o contribuinte cairá na manha fina”, alertou Polyana Batista da Silva, gerente contábil.

Em relação à saúde, não há limites estabelecidos para serem restituídos,. Porém, todas as informações devem ficar redondas na hora de preencher a declaração. “O plano de saúde do titular e dos dependentes devem ser declarados. Mas o próprio plano deve dar um documento, com todos os gastos. As consultas com os médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, todos os profissionais voltados à saúde podem entrar na declaração. Se for particular, a pessoa deve ter recibo, com o nome e o CPF do profissional. Nesse caso, não há limites, nem para o titular, nem para os dependentes, como filhos, e outros que a pessoa possa ser o responsável financeiro”, explicou Polyana.

Já com a educação, há algumas limitações. “Podem ser declaradas despesas com educação infantil, creche, pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, além de todas as pós-graduações (especialização-mestrado e doutorado). Essas mensalidades podem ser tanto dos filhos ou/e dos dependentes, quanto do declarante. Porém, existe um limite, que é de R$3.375,83 para fazer a restituição. Mas, tudo deve ter os documentos que comprovem cada despesa”, ressaltou.

Por outro lado, na educação, despesas com materiais didáticos e atividades extracurriculares não entram nesse rol. “Cursos de línguas, uniformes, livros, matérias escolares, pagamentos de aulas de reforço, de natação, música, ou qualquer outra atividade não entram na declaração”, disse a contadora.

Tanto para dependentes quanto para o titular, as declarações podem ser feitas normalmente. “Existem pessoas que têm um sobrinho que é sustentando por ela, ou é tutor de alguém, responsável financeiro, desde que comprove o vínculo, o contribuinte pode declarar sem sofrer nenhuma limitação”, afirmou.

(Diário do Pará)

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