Uma consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA) mostra que a incorporadora Cyrela é uma das campeãs de ações movidas por clientes. No último dia 10/02, o juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos, titular da 12ª Vara Cível da capital, condenou a Cyrela ao pagamento mensal de R$ 4.000,00 correspondente às duas unidades adquiridas pelos autores no empreendimento “Mandarim”, localizado na Almirante Wandenkolk, no Umarizal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a partir do ajuizamento da ação até a efetiva entrega do imóvel. Fixou ainda multa diária de R$ R$500,00 em caso de descumprimento da decisão.
Os autores da demanda compraram duas unidades (1307 e 1407) do empreendimento. O contrato estabeleceu a conclusão da obra para abril de 2014. No entanto, em recente reunião a Cyrela comunicou a mudança da data de entrega para junho de 2016, sob a alegação de que o atraso decorre por estar sofrendo “dano material tanto na modalidade dano emergente quanto na modalidade lucro cessante, além do dano moral”.
Os clientes pediram ainda a suspensão da correção monetária do saldo devedor do contrato, retroativo a abril de 2014, quando o imóvel deveria lhes ter sido entregue, ou mesmo sua correção pelo INPC, bem como o pagamento mensal a título de lucros cessantes por cada unidade adquirida – o que foi deferido pelo juiz - ,requerendo também a imposição de um prazo razoável para que a incorporadora conclua o empreendimento.
Outras ações envolvem o atraso na entrega das unidades (salas comerciais) do Edifício Mirai Offices que custam por volta de R$ 220 mil, cada. A data de entrega contratual do empreendimento era maio de 2014, mas até agora, dez meses depois, isso não ocorreu, apesar de os compradores estarem, na sua imensa maioria, adimplentes com suas obrigações contratuais.
Em virtude do atraso na entrega do bem, clientes que realizaram um planejamento familiar para começar a auferir renda com a utilização da sala comercial passam a suportar prejuízos morais e materiais.
Numa das decisões de primeiro grau envolvendo o empreendimento, a Cyrela foi condenada a depositar em juízo, a título de aluguel mensal devido aos autores, o valor correspondente a 0,6% do valor do negócio de compra e venda (R$ 221.289,18), desde dezembro de 2014.
O jornal encaminhou questionamentos às assessorias da Cyrela e Capital Rossi, mas nenhuma das incorporadoras enviou posicionamento sobre as reclamações dos clientes até o fechamento dessa edição.
(Diário do Pará)
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