O prazo na entrega dos empreendimentos é uma das principais reclamações dos compradores. O Código de Defesa do Consumidor e a Justiça determinam que as empresas sejam punidas em três pontos principais: o pagamento do aluguel, a indenização por danos morais e a rescisão contratual, com 100% de devolução do dinheiro.
Advogado especialista em Direito Imobiliário, José Maria Maués, membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA), diz que existem inúmeras decisões favoráveis ao cliente nessas condições. “Quando a construtora não entrega o imóvel no prazo contratual, a Lei estabelece que ela tem mais 180 dias para fazer a entrega. Caso ela descumpra o que está previsto, pode ser punida nesses pontos”, coloca.
Ele esclarece que, se o comprador provar na Justiça que o imóvel adquirido e não entregue no prazo for para moradia ou que comprou o imóvel para casar e não tem onde morar, a Justiça manda que a construtora pague o aluguel ao comprador até o imóvel ficar pronto. “Se a casa ou apartamento for para investimento, o comprador tem direito a receber o aluguel, mas pode cobrar por danos morais”, diz o especialista.
Independente do pagamento do aluguel pela construtora, o cliente que for penalizado por atraso ou por qualquer outro problema ainda pode recorrer à justiça. Caso o comprador não tenha mais interesse em continuar com o imóvel, ele pode desfazer o contrato com a construtora, porém, dependendo da situação, o cliente só poderá receber 80% do valor que já foi pago.
O advogado explica que não existe Lei específica para conter os abusos das construtoras, mas o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil resguardam os clientes das armadilhas. “A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. O Procon também pode ser acionado, assim como a Defensoria Pública”, alerta.
O advogado criminalista Humberto Boulhosa é uma das muitas vítimas da incorporadora Capital Rossi. Ele adquiriu uma unidade no empreendimento (classe A) “Autêntico Batista Campos”, na Serzedelo Corrêa, entre Caripunas e Timbiras. “Comprei o imóvel na planta em 2011 e a obra é para ser entregue no fim de 2014. Adiaram para 2016. Já paguei mais de R$ 200 mil, inclusive o valor das chaves”.
Ele conta que, mesmo sem entregar o imóvel, a Capital Rossi está lhe cobrando uma multa abusiva de mais de R$ 40 mil por ter atrasado parcelas pelas quais já pagou com juros. “É um absurdo o que eles fazem com o consumidor. Além de atrasarem a obra e cobrarem juros no saldo devedor por uma coisa da qual não temos culpa, rasgam totalmente a legislação do consumidor, com cláusulas abusivas”, diz o proprietário do empreendimento, que possui 28 andares, mas têm apenas 15 andares levantados até agora ou apenas 36% do projeto.
Boulhosa honrou com todas as prestações estabelecidas pelo contrato, já tendo pago até mesmo a parcela referente às chaves do apartamento. No entanto, enfrenta mais um constrangimento. “Estou sendo cobrado quase que diariamente por representante da Capital Rossi de São Paulo e também aqui de Belém, para o pagamento de uma multa, atribuída à alegada inadimplência de minha parte. Fui informado que a multa refere-se ao pagamento de 11 parcelas fora do prazo, porém já pagas com juros e multa”.
A multa, hoje, ultrapassa os R$ 40 mil reais e o advogado foi ameaçado, via telefone, pelo setor jurídico de São Paulo, a pagar a importância, sob pena de rescisão unilateral do contrato e perda integral de todo o investimento já pago. “Mais um sonho de conquistar a casa própria hoje virou um pesadelo, e ainda venho sofrendo assédio por parte da construtora na cobrança de multas leoninas”.
Salas comerciais não entregues dão prejuízos.
Família perdeu vários móveis com alagamentos.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar