Conquistar a casa própria é um desejo de todo o cidadão que almeja um futuro melhor. Até assinar o contrato com a construtora tudo é felicidade e boas expectativas, mas com o passar do tempo os compradores percebem que foram ludibriados ou compraram “gato por lebre”.
E o que era para ser a realização de um sonho se torna um verdadeiro calvário nas barras dos Tribunais, com atraso na entrega dos empreendimentos cobranças abusivas e imóveis fora do padrão contratual.
No início desde mês moradores de empreendimentos da incorporadora PDG protestaram em frente ao escritório da empresa cobrando o cumprimento do contrato que previa a entrega do empreendimento em 2012.
“A empresa não se comunica com a gente, coloca funcionários despreparados para nos atender”, diz a comerciária Arcângela Maciel. “Não cumprem sequer o compromisso com a gente e ainda têm coragem de mandar e-mail para nós levarmos um amigo para comprar o empreendimento deles”, critica a autônoma Suely Barbosa.
Além de atrasar na entrega do empreendimento Jardim Bella Vida II, a incorporadora PDG também é acusada de não construir todos os itens anunciados. “No ato da venda nos foi prometido gás encanado, mas não há. As portas principais dos apartamentos de três andares eram para ser de madeira maciça, mas não são”, diz outra moradora.
Também foram realizados protestos em empreendimentos da construtora Inovar, no residencial “Flor do Ananin”, no residencial “Apoena”, da construtora Porto Rico, no “Residencial Bosquevile” da construtora Prime e em muitas outras por atraso nas obras.
Outra reclamação recorrente dos consumidores é que as construtoras determinam em contrato um prazo para entregar o imóvel, mas incluem uma cláusula que permite prolongar a entrega, e o consumidor ainda tem que pagar o prejuízo. É a chamada taxa de atraso de obra.
Wilton Moreira, especialista em relação de consumo, explica que muitos juízes consideram a cláusula como prática comercial abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, de acordo com juristas, é possível rever o contrato feito com a construtora mesmo depois de ter sido assinado.
“Vale à pena procurar as construtoras sim, mas é bom que o cliente saiba que o acordo significa em renúncia, de ambas as partes e que ele vai acabar perdendo dinheiro investido no imóvel”, alerta Moreira.
Outra cláusula abusiva praticada pelas construtoras é em relação à cobrança da taxa de evolução da obra, que não deve ser paga pelo consumidor. “Essa dívida deve ser anulada e não ser paga pelo consumidor, e a dívida congelada enquanto a construtora não entregar o empreendimento”, diz o especialista.
Os operários da construção civil também reclamam do tratamento dispensado pelas construtoras nos canteiros de obras. Este mês também foram realizados vários protestos denunciando atraso no pagamento de salário, como o que ocorreu num empreendimento em construção pela Leal Moreira na travessa 25 de Setembro, no bairro do Marco.
“Há atraso no pagamento do INSS, no FGTS e toda vez que reclamamos ninguém sabe dizer o que está acontecendo”, diz o operário Carlos Alexandre.
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil denuncia que em vários canteiros de obra ocorre o atraso no pagamento dos salários. “Nós construímos Belém e queremos o pagamento dos nossos direitos, como produção, hora-extra e salários em dia”, diz Gilmar Piedade, dirigente do sindicato.
Segundo ele ainda há pressão e assédio moral nos canteiros. “A alimentação é péssima, falta de equipamentos de segurança e uniforme, além e suspensões indevidas”, denuncia.
LEIA MAIS:
Comprador luta para receber as chaves
Empresa cobra atraso de cliente
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar