A deputada Júlia Marinho (PSC-PA), integrante da bancada evangélica da Câmara, apresentou um projeto de lei com o intuito de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de maneira que seja proibida a adoção de crianças por casais homoafetivos.
A proposição foi apresentada no dia 6 de março e tramita na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara. Júlia é esposa do vice-governador do Pará, Zequinha Marinho.
O projeto de lei pretende incluir um parágrafo dentro do artigo 42 do ECA. Esse dispositivo estabelece regras para a adoção de crianças no Brasil. Hoje, para ser pai ou mãe adotiva, a pessoa precisa ter 18 anos, ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado e garantir a segurança da criança ou do adolescente. Mas a parlamentar quer incluir mais uma condicionante para as adoções: “É vedada a adoção conjunta por casal homoafetivo”, aponta o projeto.
Júlia afirma, no documento, que “o reconhecimento jurídico de união homoafetiva não implica automaticamente a possibilidade de adoção por estes casais, matéria que, a toda evidência, dependeria de lei”.
A parlamentar alega, no projeto de lei, que família composta por dois pais ou duas mães “não logra ampla aceitação social” e “pode gerar desgaste psicológico e emocional” na criança adotada.
“Assim, até que estudos científicos melhor avaliem os possíveis impactos sobre o desenvolvimento de crianças em tal ambiente e que a questão seja devidamente amadurecida, por meio de discussão no âmbito constitucionalmente previsto para tanto – o Parlamento, deve ser vedada a adoção homoparental”, defende a deputada.
“O regramento legal da adoção não se sujeita ao das uniões civis ou ao do casamento. Cuida-se de instituto especial, que visa o atendimento dos interesses do adotando, não se podendo alegar que sua vedação a casais homossexuais seja discriminação no acesso a um direito”, justifica a congressista.
“É na família que as primeiras interações são estabelecidas, trazendo implicações significativas na forma pela qual a criança se relacionará em sociedade. O convívio familiar é o espaço de socialização infantil por excelência, constituindo a família verdadeira mediadora entre a criança e a sociedade”, afirma Júlia logo em seguida.
“O novo modelo de família, contrário ao tradicional, consagrado na referida decisão judicial, encontra ainda resistência da população brasileira”, justifica.
(Diário do Pará com informações do site Congresso em Foco)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar