Uma dúvida frequente dos contribuintes na hora de prestar contas com o Leão é decidir que modelo de declaração será mais vantajoso. São duas as opções: a declaração simplificada e o modelo completo.
A contadora Laurenice Amoras explica que é preciso avaliar os casos individualmente, mas algumas informações podem ajudar na decisão.
Pessoas com rendimentos até R$ 79.404,45 podem ter mais vantagens se fizerem a declaração simplificada, desde que não tenham muitas despesas para deduzir do imposto devido (veja quadro).
Pelo modelo simplificado, a Receita faz, automaticamente, desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar as despesas, mas o desconto é limitado a R$ 15.880,89. Para quem tem despesas dedutíveis acima desse valor, a declaração completa pode ser a melhor opção.
Despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência e doações filantrópicas, por exemplo, podem ser informadas à Receita para serem abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda.
A contadora ressalta, contudo, que é preciso cuidado ao fazer a declaração. “Todas as despesas dedutíveis devem ser devidamente comprovadas”, explica, dando como exemplo as despesas com saúde.
Contribuintes que pagam planos privados devem pedir documento às operadoras. Recibos de pagamentos das mensalidades escolares também devem ser reunidos e guardados para o caso de ser necessário leva-los à Receita.
Na hora de fazer a declaração, o próprio sistema da Receita permite que o contribuinte faça simulações preenchendo os dados antes de se decidir pelo modelo de declaração. Ao fim, o programa exibirá quadro comparativo dos dois modelos para que o contribuinte escolha o mais vantajoso de acordo com as despesas.
MULTA
O prazo de entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. A multa mínima para quem é obrigado a declarar e perder o prazo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o imposto devido.
Confira as principais despesas que podem ser deduzidas
Dependentes até o limite de 2.156,52 ( por dependente).
Educação: Até o limite de R$ 3.375,83 por membro da família
Despesas médicas: Sem limite de deduções
Pensão alimentícia: Podem ser deduzidos todos os pagamentos e quem recebe pensão não pode ser declarado como dependente do contribuinte.
Contribuição à Previdência Social: Todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2014, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual.
Contribuição à Previdência Privada: Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico até o limite de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias).
Fonte: Receita Federal
(Diário do Pará)
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