Outra prática comum é colocar como condição a abertura de conta pessoal na instituição financeira. “Tem sido muito comum imputar ao mutuário à abertura de uma conta pessoal, mas não há necessidade de uma conta pessoal para fazer um financiamento. Se trata de venda casada, pois junto com a conta vem taxas e o cheque especial. A instituição financeira acaba ganhando bônus. Nesse caso, o mutuário pode conseguir na própria agência o encerramento da conta. Se houver uma negativa, pode recorrer à Justiça pedindo o cancelamento e ainda danos materiais e morais”, afirma.
Para o especialista, muitas dessas questões que envolvem a prática de venda casada só são percebidas depois que o contrato já foi assinado. “Antes de assinar o contrato, a pessoa deve buscar um advogado que tenha conhecimento na área para esclarecer o que está relacionado com o sistema financeiro de habitação e também ao contrato.
Quando você faz essa busca você tem uma boa base para discutir o contrato com o agente financeiro. Na pior das hipóteses, se houver alguma imposição e a pessoa esteja realmente interessada em negociar, posteriormente não há vedação para entrar na Justiça e questionar a venda casada”, orienta.
(Diário do Pará)
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