O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça na última quarta-feira pedido de manutenção da decisão que obrigou a prefeitura de Belém a tomar providências urgentes para solucionar problemas de infraestrutura e de prestação de serviços no Hospital de Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da 14 de Março, em Belém.
O pedido foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, e a manifestação é uma resposta do MPF a recurso da prefeitura de Belém contra a decisão liminar (urgente) da Justiça Federal no Pará de outubro de 2014 pela regularização do PSM.
Segundo a prefeitura, a Justiça não pode publicar decisões liminares que afetem instituições públicas e que atendam todos os pedidos de uma ação judicial, e não pode interferir em questões próprias do Poder Executivo.
Outro motivo para o cancelamento da decisão sustentado pela PMB é que o município já teria tomado providências para a melhoria do atendimento no PSM.
O MPF, por sua vez, respondeu à Justiça que nenhuma das alegações da prefeitura tem fundamento. Sobre a suposta impossibilidade de expedição de liminar contra instituições públicas, a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes, registra que a lei da ação civil pública (lei 7.347/85) permite a prática.
Sobre a alegação de que a decisão liminar abrangeu todos os pedidos da ação, o MPF argumenta que só parte dos pedidos foi atendida em caráter de urgência.
O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva não determinou o imediato atendimento dos demais pedidos, e sim apenas a apresentação de cronograma de atendimento, observa o MPF.
Em relação à alegada necessidade de não interferência em questões próprias do Poder Executivo, o MPF defende que o princípio da separação de poderes não deve ser usado para descumprimento de deveres públicos em caso de grave violação dos direitos básicos, como o direito dos cidadãos à saúde.
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(Diário do Pará)
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