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Prorrogar obra prevista em contrato é irregular

Um consumidor assinou contrato de promessa de compra e venda de uma unidade no Edifício Rio Lena, da Marko Engenharia, na avenida Marquês de Herval n° 254. O contrato estabelecia multas para o descumprimento do contrato ou atraso no pagamento unicamente

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Um consumidor assinou contrato de promessa de compra e venda de uma unidade no Edifício Rio Lena, da Marko Engenharia, na avenida Marquês de Herval n° 254.

O contrato estabelecia multas para o descumprimento do contrato ou atraso no pagamento unicamente em cima do consumidor/comprador, que efetuou todos os pagamentos conforme previsto em contrato.

De outro lado a construtora definiu dezembro de 2009 como data para a conclusão da obra e incluiu irregularmente no contrato cláusula que prorroga a obra por mais 365 dias, situação esta que os Tribunais Superiores já pacificaram como irregular.

A Marko prometeu entregar o prédio em Dezembro/2009, segundo se constata através da propaganda veiculada pela própria construtora na mídia e em sua própria página na internet.

Na realidade, a entrega do apartamento só ocorreu em 27/04/2011, ou seja, mais de um ano e quatro meses após a expiração do prazo contratual, causando problemas de ordem financeira ao consumidor que se viu obrigado a alugar um imóvel e ficou sem ter onde guardar seus móveis modulados que não puderam ser entregues no apartamento comprado, na ocasião ainda não entregue.

Em nota a Marko informa que o empreendimento foi entregue em abril de 2011, três meses após o prazo máximo colocado em contrato.

“Infelizmente, o nosso mercado enfrentou e enfrenta diversos problemas como falta de mão de obra, atraso na entrega de materiais por fornecedores, dias parados por reivindicação de salários”, justificou a construtora.

Outro empreendimento questionado é o Rio Mendoza, localizado na Angustura.

A entrega do prédio seria em julho de 2011, o que não ocorreu. Contratualmente a construtora teria mais 365 dias para entregar a obra, prazo encerrado em julho de 2012, o que novamente não ocorreu, provocando algumas ações na Justiça, com pedidos de ressarcimento de aluguéis pagos pelo atraso na entrega da obra, além de lucros cessantes e outros.

A Marko informou que o empreendimento foi entregue em dezembro de 2012, “e como são 248 unidades com duas torres de 36 pavimentos, as vistorias de entrega das unidades foram realizadas individualmente o que demandou bastante tempo”.

A construtora diz ter enfrentado problemas como “falta de mão de obra, atraso na entrega de materiais por fornecedores e dias parados por reivindicação de salários”.

(Diário do Pará)

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