Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para garantir os serviços de “home care” à uma idosa de 107 anos que está doente. A ação foi ajuizada por meio da Promotora de Justiça de Marapanim, Síntia Quintanilha Bibas Maradei.
A ação requer decisão judicial que garanta a uma paciente do SUS e da Unimed funcionamento regular dos equipamentos e estrutura necessária à manutenção de sua saúde, consistentes em acompanhamento fisioterapêutico respiratório e motor, ambos contínuos, para sobrevivência e melhor qualidade de vida da cidadã.
“O intuito da ação é tratar as complicações já instaladas da paciente, sendo a mesma em caráter definitivo, com acompanhamento e suporte em ‘home care’”, explica a promotora Síntia Bibas.
A paciente tem 107 anos e é portadora de Marcapasso Cardíaco por conta de uma doença respiratória e motora. A mesma possui insuficiência respiratória crônica e, ainda, poliartrose (artrose com menção de mais de uma localização). Ela não se locomove, não senta, não anda, não realiza transferências de decúbito, pouco fala e só se alimenta com líquidos e alimentos pastosos.
Em novembro de 2014, a filha e curadora da paciente procurou a Promotoria de Justiça de Marapanim, informando os problemas de sua genitora. A idosa, por passar mais tempo internada no Hospital Geral da Unimed do que em casa, foi orientada por diversos médicos para que fosse acompanhada pelo sistema “Home Care” e a esta fornecidas a fisioterapia e os demais cuidados médicos necessários.
Em contato com a Unimed para solicitar o tratamento citado, a filha da paciente teve o pedido negado.
A companhia informou que realmente presta serviço de ‘Home Care’ a seus pacientes, mas que não poderia fornecer tal serviço à idosa por residir em Mosqueiro, fora área de cobertura da empresa.
“O home care è um serviço extracontratual oferecido aos clientes da Unimed sem qualquer ônus para os clientes, baseando-se em critérios clínicos, como também logísticos, razão pela qual o atendimento é dado apenas na área da grande Belém, pois a estrutura è direcionada e estabelecida de acordo com os recursos disponibilizados pela empresa”.
De acordo com a promotora, “quando a empresa demandada viu as dificuldades de acesso ao Distrito de Mosqueiro - que é Belém - imediatamente criou impedimento totalmente subjetivo para o não fornecimento do serviço, dizendo que por critérios ‘logísticos’, não iria disponibilizar o serviço de home care à idosa doente.”
Deliberações
O documento requer, em caráter de medida liminar, “que seja determinado à Secretaria Municipal de Saúde (SESMA), o fornecimento urgente à idosa de toda assistência médica, hospitalar e de fisioterapia, não podendo a idosa ficar sem a mesma, em caráter definitivo”.
Além disso, solicita ao Município de Belém fraldas e aspirador portátil para uso caseiro, uma vez que já está nos autos comprovado o perigo da demora na imprescindível e urgente necessidade do uso inevitável de tal equipamento, assim como, seja determinado em caráter de antecipação de tutela à Unimed/Belém, o ‘home care’ durante todo o tempo que durar o tratamento da paciente.
O descumprimento das decisões atribui aos réus multa diária no valor de 5.000,00 (cinco mil reais).
(DOL com informações do MPPA)
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