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Acusados de fraudes no INSS são condenados

A Justiça Federal condenou 19 pessoas denunciadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no município de Castanhal, região nordeste do Pará. As penas totais ultrapassam 200 anos

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A Justiça Federal condenou 19 pessoas denunciadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no município de Castanhal, região nordeste do Pará. As penas totais ultrapassam 200 anos de prisão. Quando os crimes foram descobertos em 2004, por meio da Operação Zumbi, desenvolvida pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e INSS, os prejuízos em decorrência das práticas fraudulentas foram estimados em cerca de R$ 6 milhões.

As condenações foram impostas pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal. Em sentença de 313 laudas, uma das mais extensas que já proferiu nos últimos anos, o magistrado julgou de uma vez só todos os denunciados, que figuravam como réus em 11 processos originários da Operação Zumbi. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

A pena mais alta, de 29 anos e sete meses de reclusão, foi imposta à servidora do INSS, Maria Cícera da Silva Brito, acusada pelo MPF de reativar benefícios de pessoas falecidas, com base em relatórios enviados pela Dataprev. De acordo com a denúncia, ela efetuava, no sistema informatizado do INSS, a inserção de dados falsos, cadastrando procuradores fictícios, possibilitando emissão de cartões e realização dos saques dos benefícios. Condutas semelhantes eram adotadas pelos outros integrantes da quadrilha.

“Balcão”

“A Previdência Social não é um “balcão de negócios”, é um órgão com funções sociais relevantes, quais sejam, de proporcionar benefícios previdenciários e assistenciais à população brasileira. O déficit historicamente apresentado pela Previdência Social repercute na adoção de políticas restritivas do direito de aposentadoria e demais benefícios previdenciários. E grande parcela desse déficit decorre de fraudes como as perpetradas pela acusada”, escreveu o juiz federal na sentença, que tem data de 24 de março, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (08).

Além de Maria Cícera da Silva Brito, foram condenadas Eleonor Cunha de Oliveira, Ana Maria de Brito e Maria Rosimary da Silva Brito, cada uma a 16 anos e oito meses de reclusão. José Neri de Brito Filho recebeu a pena de 13 anos e dez meses. Rui Amaro de Assis Júnior, Alba Maria Teles Saraiva e Luís Antônio Sirilo da Silva foram sentenciados a 11 anos e oito meses cada um. A pena para Maria Helena da Silva Cunha e Elizabete Marques Damasceno foi de 10 anos e oito meses.

Os réus Maria Ivete da Silva Brito, Carlos Afonso Saraiva de Oliveira, Rute Helena Assunção de Lima, Maria Diomar Lima da Silva e Marinalva Ferreira Pontes foram punidos, cada um, com nove anos e oito meses. Lauro Joaquim de Oliveira Júnior e Ernandes da Silva Oliveira coube 9 anos e quatro meses de reclusão.

As penas menores foram aplicadas a Ellen Frederica Saraiva Nascimento (sete anos e nove meses) e Maria Silde Correia Saraiva (sete anos). Dois réus foram absolvidos e uma outra ré teve a punibilidade extinta porque faleceu durante a tramitação do processo.

As servidoras Maria Cícera da Silva Brito, Eleonor Cunha de Oliveira e Elizabete Marques Damasceno também tiveram decretada a perda do cargo público. O magistrado também decretou o perdimento, em favor da União, de vários bens que pertenciam aos acusados e foram apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Zumbi. Entre os bens relacionam-se dinheiro em espécie, veículos (caminhões e veículo de luxo), pedras preciosas, equipamentos de informática, armas e munições, telefones celulares e uma fazenda.

(DOL com informações da Justiça Federal)

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