Alunos que estão enfrentando dificuldades na realização do cadastro ou renovação do contrato para o Fundo de Financiamento Estudantil de Ensino Superior (Fies) não podem ser impedidos de exercer o seu direito de estudar, garantido pela Constituição Federal, sendo um dos direitos sociais e de dever do Estado. É o que garante o especialista em direito cível consultivo e contencioso, Áthila Cerqueira.
O advogado explica que os estudantes que pagaram valores para garantir suas matrículas com recursos próprios têm direito ao reembolso mesmo que já tenham frequentado as aulas, caso não consigam realizar o cadastro no site do Fies.
“Primeiramente, o aluno deve procurar a universidade para reaver o valor investido, no âmbito extrajudicial. Na falta de êxito, o aluno deve se valer da ação cabível visando o ressarcimento”.
O estudante David Clone cursa o primeiro semestre de Engenharia Mecânica de uma faculdade particular em Belém e disse que, após efetuar a inscrição no Fies, teve problemas na renovação do cadastro por causa do aumento da mensalidade.
“Numa turma de 70 alunos, mais de 30 cancelaram o curso depois que passaram por essa situação. A gente procurou a coordenação do curso e fomos informados que a culpa é do sistema que está travando. A comissão do Fies, por outro lado, diz que a responsabilidade é da universidade. Não sei a quem recorrer”.
Segundo o especialista Áthila Cerqueira, a responsabilidade é dividida. “Tanto o mantenedor do Fies quanto a universidade são responsáveis pela questão. Não pode haver entrave entre os dois. Se a mensalidade aumentou acima da inflação, o próprio sistema do Fies não libera o financiamento. Nesse caso, o Fies deve buscar respostas com a instituição de ensino”.
“É importante que o aluno tenha provas documentais. Se, por exemplo, fez contato com o Fies por telefone deve guardar o protocolo de atendimento. Se não conseguir fazer a renovação do seu contrato, ele deve procurar um advogado ou um defensor público e ingressar com uma ordem judicial para assegurar o direito de assistir às aulas, sem prejuízo financeiro”, recomendou o especialista.
Segundo Áthila, esse processo dura em torno de 48 horas para que o juiz dê ganho de causa para o estudante porque considera que a demora pode trazer danos para o aluno.
O prazo para renovação de contratos termina no dia 30 de abril. Até agora foram renovados 1,4 milhão de contratos e 200 mil novos financiamentos concedidos. As mudanças nas regras provocaram uma onda de liminares na justiça contra o Ministério da Educação (MEC).
LEIA MAIS:
Unama garante acesso dos alunos ao financiamento
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar