A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por atraso de sete meses no pagamento das verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego de ex-empregado. Na ação, o trabalhador sustentou que “o atraso de mais de 7 meses para a homologação do acerto, inviabilizando, por todo esse período, o levantamento do FGTS + 40% e do seguro-desemprego, constitui nítida ofensa à honra e até mesmo à dignidade do trabalhador”.
A empresa, por sua vez, alegou que o trabalhador não sofreu danos morais, por ter supostamente recebido verbas rescisórias em quantia superior a R$ 100 mil, e por não ter apresentado prova do “suposto abalo moral ou psíquico” pelo atraso na entrega dos documentos referentes ao FGTS e seguro-desemprego.
A relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, votou pela manutenção da sentença que havia negado a indenização por danos morais. Mas ela foi voto vencido. Prevaleceu a divergência apresentada pelo desembargador Mário Bottazzo. Para ele, os meses de atraso na entrega dos requerimentos para saque do FGTS e habilitação junto ao seguro-desemprego implica grave ofensa à dignidade da pessoa humana e um descaso inaceitável. Assim, a 3ª Turma decidiu, por maioria, condenar a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização para reparação dos danos morais sofridos pelo trabalhador.
(Diário do Pará)
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