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Funcionário pode pagar por cheque sem fundo

No Estado de Santa Catarina, um supermercado ganhou na justiça o direito de descontar do salário dos funcionários, o prejuízo de cheques sem fundos devolvidos pelo banco. O Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região(SC) determinou que, antes da empresa r

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No Estado de Santa Catarina, um supermercado ganhou na justiça o direito de descontar do salário dos funcionários, o prejuízo de cheques sem fundos devolvidos pelo banco. O Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região(SC) determinou que, antes da empresa realizar os descontos, tentasse obter os valores mediante cobranças aos clientes. A empresa relatou que os cheques não compensados eram valores pequenos, o que tornava inviável cobranças judiciais, já que as despesas processuais excedem os próprios valores dos cheques.

Segundo o relator do recurso do TST, ministro Luiz Phillippe Vieira de Melo Filho, a questão não transfere a responsabilidade do empregador para o empregado. “ Trata-se de responsabilidade do empregado em virtude de ter agido com culpa no exercício de suas funções, o que ocasionou prejuízo ao empregador”, detalha.

O advogado especialista em direito material e processual do trabalho, Guilherme Montoro, enfatiza que se a empresa possui regimento interno previsto por regulamentos e de conhecimento dos funcionários, é legal o desconto em folha de pagamento. “É importante ressaltar que a Consolidação das Leis Trabalhista estabelece que, para a realização de descontos nos salários do empregado, é imprescindível que haja, quando não permitido por lei; contrato normativo ou resultante de adiantamento, expressa autorização, para que, em caso de dano decorrente de culpa, seja realizado o abatimento salarial”, explica.

Durante a contratação do funcionário, a empresa deve deixar claro no contrato de trabalho e documentos com regras específicas, de quem é a responsabilidade em situações como essa. Os funcionários também devem estar atentos. “Minha sugestão para os trabalhadores que lidam diretamente com recebimento de dinheiro é que cumpram tudo aquilo que está previsto nas políticas institucionais da empresa, mesmo (e principalmente) nos dias de maior demanda de trabalho. Desse modo, é possível minimizar ou evitar problemas futuros”, orienta o advogado.

Pela decisão da 7° Turma do Tribunal Superior do Trabalho(TST), o empregado só é punido se comprovado o não cumprimento das regras internas para recebimento de pagamento. Ou seja, se o empregado cumpre fielmente os procedimentos previstos por lei e atua conforme o treinamento, em hipótese alguma haverá desconto salarial em caso de calote. Todavia, a empresa declarou ao TST, que os operadores de caixa receberam treinamento.

(Diário do Pará)

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