O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a restabelecer o pagamento de pensão especial a um morador de Maringá (PR), portador de hanseníase. O benefício dele foi suspenso depois que o beneficiário passou a receber aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que seria ilegal a acumulação. A decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento no dia 25 de março e publicada dias depois no site oficial do Tribunal, confirmou sentença de primeira instância.
Segundo o TRF4, o homem recebia pensão especial indenizatória por ser portador de hanseníase submetido a isolamento e internação compulsória. Ele ajuizou ação contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu benefício cancelado. Além do restabelecimento da sua pensão especial, ele solicitou o pagamento das parcelas vencidas e indenização por danos morais.
O INSS, por sua vez, argumentou que o objetivo da pensão especial por hanseníase é não deixar ao desamparo o indivíduo que deixou de obter rendas e de adquirir o direito a uma prestação previdenciária devido à doença. Para o INSS, esse não é o caso do autor, que já teve concedido em seu favor uma aposentadoria de caráter vitalício.
Já o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, teve o mesmo entendimento do juízo de primeiro grau. Segundo ele, a pensão especial para as pessoas atingidas pela hanseníase possui natureza jurídica indenizatória, não havendo impedimento à sua acumulação com qualquer outro benefício da Previdência Social.
O pedido de danos morais foi negado. Segundo Thompson Flores, não restou comprovado qualquer prática de ato ilícito pelo INSS ou pela União. “O erro administrativo, por si só, não tem o condão de configurar abalo moral passível de indenização”, concluiu o magistrado. O autor deverá receber as parcelas retroativas à data do cancelamento, acrescidas de juros e correção monetária.
SEGREGAÇÃO
Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia , sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.
Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.
PENSÃO ESPECIAL
A pensão especial a pessoas com hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia foi instituída em 2007, pela Lei 11.520. De caráter personalíssimo, ela é vitalícia e não gera direito à pensão por morte.
(Diário do Pará)
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