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Projeto beneficia mulheres agredidas

Em Belém, o vereador Cleber Rabelo (PSTU) apresentou projeto de lei nesta semana que estabelece a remuneração salarial para as servidoras do município em casos de violência sexual, seja ela familiar ou doméstica. O projeto é uma resposta às demandas apre

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Em Belém, o vereador Cleber Rabelo (PSTU) apresentou projeto de lei nesta semana que estabelece a remuneração salarial para as servidoras do município em casos de violência sexual, seja ela familiar ou doméstica.

O projeto é uma resposta às demandas apresentadas pelo Movimento Mulheres em Luta, que foi lançado em março, durante sessão especial na Câmara Municipal.

A nova lei deve assegurar o pagamento integral da remuneração à mulher vítima de violência machista ocorrida no âmbito familiar, doméstico, privado ou público, que seja servidora do município de Belém.

O pagamento do salário não poderá prejudicar as medidas de proteção nem assistenciais previstas em lei. Receberá o benefício a servidora pública que conseguir medida protetiva emitida pela Justiça.

O vereador explica que o recebimento integral da remuneração deverá ser feito em até seis meses para as servidoras efetivas. O período do benefício será computado como de exercício efetivo de cargo público para cálculos de aposentadoria e demais benefícios previstos em lei.

Caso a vítima de violência seja servidora temporária, o pagamento do salário será proporcional a um terço do prazo restante do tempo contratado. A lei também vale para as mulheres que estiverem em estágio probatório.

Na prática, segundo o autor, suspender a remuneração seria impor outra forma de penalidade à vítima. “Se não houver garantia de pagamento do salário, pouco valerá o afastamento previsto na lei Maria da Penha”, argumenta Rabelo.

Desde a sanção em 2006, a lei nº 11.340 reconhece a necessidade de inserção das mulheres vítimas de violência em programas assistenciais. Mas o fato é que a legislação municipal não teve nenhum tipo de adaptação legal. Depois de oito anos, a Câmara não aprovou nenhuma lei com objetivo de garantir o direito ao afastamento remunerado em favor das vítimas.

(Com informações da Câmara de Vereadores de Belém)

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