A lei criada para regular o Seguro (Lei 8.287/1991), já revogada, era mais restritiva para a concessão do benefício. Com o advento da Lei 10.779/2003, o novo marco legal para o seguro-desemprego do pescador artesanal tornou os critérios para concessão do benefício mais flexíveis, principalmente quanto ao período mínimo de registro de pescador profissional, que antes era de três anos e com a nova legislação foi reduzido para apenas um ano.
De 2002 para 2013, o universo de potenciais beneficiários do Seguro Defeso aumentou consideravelmente, passando de 91,7 mil favorecidos para 714 mil bolsistas.
O principal requisito para solicitação do Seguro é possuir o registro de pescador profissional da pesca artesanal (RGP). Esse registro faz parte de um cadastro, cuja responsabilidade é do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O Registro Geral de Pescador contempla todos aqueles que se dedicam à atividade pesqueira, independente de ser pesca artesanal, industrial ou profissional.
Logo, o aumento do número de inscritos no RGP impacta diretamente as concessões do seguro-desemprego do pescador artesanal e qualquer alteração de definição do que é considerado pescador profissional na pesca artesanal, em tese, possibilita a concessão de mais benefícios em período de defeso.
(Diário do Pará)
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