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Quem declarar IR na última hora terá dificuldades

Faltam 8 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e já são aguardadas possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem tem o hábito de entregar para a última hora.  A Receita Federal esper

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Faltam 8 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e já são aguardadas possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem tem o hábito de entregar para a última hora.

A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações. Até segunda-feira, 278.129 cumpriram a obrigação com o fisco federal no Pará e a expectativa, no Estado, é de que mais de 600 mil cumpram a obrigação com a Receita Federal.

O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 23h59. Segundo o diretor executivo de uma empresa de consultoria em contabilidade, Richard Domingos, os prejuízos para quem não correr com a declaração atingirão o bolso do contribuinte.

“Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.

Segundo ele, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

(Diário do Pará)

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