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Médicos condenam posto de saúde

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará determinou e aplicou ontem pela manhã a interdição ética nos Postos de Saúde da Família do Paracuri e II, em Icoaraci, devido a sérios problemas que, segundo o Conselho, comprometem a saúde da população e

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará determinou e aplicou ontem pela manhã a interdição ética nos Postos de Saúde da Família do Paracuri e II, em Icoaraci, devido a sérios problemas que, segundo o Conselho, comprometem a saúde da população e o desempenho ético-profissional dos médicos que trabalham nestes locais. “O PSF do Paracuri I e II não tem as mínimas condições para atender os pacientes, nem oferece a estrutura mínima de trabalho para os médicos”, disse a conselheira Tereza Cristina Azevedo.

Em fiscalização realizada em fevereiro e março, no Paracuri e Paracuri II, respectivamente, os conselheiros observaram paredes infiltradas e sujas, presença de esgoto a céu aberto ao lado da cozinha, lixo contaminado guardado em uma dependência próximo à copa, entulhos no fundo da unidade, falta de extintores de incêndio, consultório médico sem privacidade e falta de alguns medicamentos na farmácia.

O relatório da fiscalização foi enviado no mês passado ao secretário de Saúde de Belém, Sérgio Amorim, para que em 15 dias as providências fossem tomadas. O documento foi enviado ainda para o Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Saúde, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e para o Conselho Federal de Medicina.

Ainda de acordo com os conselheiros Antonio Jorge Ferreira da Silva e Tereza Cristina Azevedo, os PSFs do Paracuri I e II, funcionavam no mesmo local, e apresentavam graves problemas de infraestrutura, higiene e acessibilidade. “A população não pode ser atendida nesse local, nem os profissionais médicos podem continuar trabalhando nessas condições”, enfatizou o presidente do CRM-PA, Antonio Jorge Ferreira da Silva, que participou da fiscalização e da interdição.

A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito à saúde do cidadão.

O presidente do CRM-PA, Antonio Jorge, explica que a interdição ética não significa fechamento da unidade. “Na interdição ética, os médicos ficam impedidos de dar expediente no local até que a Secretaria de Saúde de Belém proporcione condições mínimas, para que os médicos possam dar um atendimento de saúde digno e seguro à população”, afirmou. A interdição durará 60 dias, porém, caso os problemas sejam sanados antes desse período, os responsáveis pela unidade de saúde devem solicitar a desinterdição ao CRM.

A reportagem do DIÁRIO procurou a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), mas não teve retorno. (Com informações do CRM)

(Diário do Pará)

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