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Regularização pode elevar empregos em até 20%

A votação no Congresso do Projeto de Lei (PL-4330), que autoriza e regula a terceirização em empresas, gerou protestos, organizados por centrais sindicais, em quase 40 cidades de 23 Estados contra a proposta. Pressionada, a Câmara chegou a adiar para a úl

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A votação no Congresso do Projeto de Lei (PL-4330), que autoriza e regula a terceirização em empresas, gerou protestos, organizados por centrais sindicais, em quase 40 cidades de 23 Estados contra a proposta. Pressionada, a Câmara chegou a adiar para a última quarta, 22, a votação do projeto de lei após a análise de emendas (propostas de alteração do texto apresentadas pelos partidos no texto principal, que já havia sido aprovado pela Câmara no último dia 8). O plenário porém acabou por aprovar a proposta, mantendo o ponto de maior polêmica: a permissão para terceirizar qualquer atividade. O projeto agora segue para votação no Senado, que pode tentar segurar ao máximo a tramitação da matéria, ainda sem prazo para votação, e até mesmo restringir o alcance da terceirização. Se isso acontecer, a proposta deve voltar à Câmara. No Pará, os protestos chegaram aos bancos: trabalhadores contrários ao projeto dizem que ele consolidará salários baixos e falta de proteção em casos de acidentes em trabalho.

Alcir Campelo, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis, Trabalho Temporário, Limpeza e Conservação Ambiental do Estado do Pará (Seac-PA), acha que a mudança da legislação pode ser um marco regulatório que ampliará a proteção aos trabalhadores terceirizados junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Podemos ter um aumento na criação de postos de trabalho”, argumenta. O sindicato hoje possui 35 empresas filiadas no Pará, que representam 75% da mão de obra do Estado, com 25 mil postos de trabalho nas áreas de limpeza e conservação, portaria e recepção, jardinagem e informática, entre outros. Veja entrevista dada aos repórteres Wal Sarges e Frank Siqueira:

P: Quando se fala em terceirização, pensa-se logo em atividades de conservação. Quais as outras áreas que podem ser abrangidas?

R: Portaria, recepção, jardinagem, secretaria, técnicos de informática, de refrigeração, eletricista, porteiro e outras mais de 100 funções ligadas ao sindicato.

P: A principal clientela ligada ao sindicato é do setor público ou da iniciativa privada?

R: É predominantemente do setor público.

P: Quais seriam os benefícios e malefícios embutidos na nova lei discutida no Congresso?

R: É um benefício a regulamentação. A gente está com uma insegurança jurídica. Isso traz transtornos à prestação de serviços. O PL 4330 é uma lei que protege o trabalhador terceirizado. Está querendo proteger 12 milhões de trabalhadores, um terço da mão de obra do país, que não possui nenhuma proteção a nível legal. Geralmente o que ocorre é o trabalhador correr para o Tribunal Regional do Trabalho, e cada juiz tem o entendimento de acordo com sua cabeça, até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho. Para uma turma reunir, decidir e criar uma jurisprudência, demora anos, e cada tribunal faz uma sentença. Esse projeto de lei vem dar uma segurança ao trabalhador. Se o contratado não pagar, não recolher, a contratante vai ter que pagar.

P: O Sindicato dos Bancários alega que o trabalhador terceirizado ganha em média 30% a menos que aquele com contrato direto...

R: A lei vem corrigir isso, pois há uma distorção. O trabalhador terceirizado que for trabalhar no banco na função de gerente tem que ganhar igual, como qualquer outro gerente. Não será permitido que um ganhe mais do que o outro na mesma função.

P: A tendência de esse trabalhador ganhar menos gera também a sensação de que ele possui menor qualificação...

R: As empresas [terceirizadas] são altamente capacitadas para executar as atividades no ramo de competência delas. Os treinamentos são contínuos.

P: O projeto de lei afeta a qualidade do trabalho prestado?

R: Vamos continuar prestando serviços da mesma forma. A terceirização é uma jabuticaba brasileira ou ela é relativamente comum nas grande economias? Essa é uma realidade em todo o planeta. Principalmente nos Estados Unidos, na Europa e na Ásia, a terceirização abrange tanto as atividades meio quanto fim, e não há problema nenhum de conflitos trabalhistas.

P: A que o sindicato e as empresas atribuem essas reações contrárias ao projeto?

R: São reações de oposições, de centrais sindicais... O que nós empresários queremos é apenas a regulamentação da atividade para que a gente possa deixar de ter insegurança jurídica. Há a questão da perda de receita das centrais dos sindicatos. Com as atividades sendo terceirizadas, principalmente no setor privado, os sindicatos fortes tendem a perder associados, o que enfraquece o sindicato e a contribuição sindical. Por outro lado, o projeto corrige essa questão para que os sindicatos não sejam enfraquecidos. Aquele terceirizado que estiver trabalhando na linha de montagem em uma montadora, por exemplo, vai pertencer ao sindicato daquela categoria, e não da terceirizada.

P: A proteção jurídica é mais para as empresas, para os trabalhadores ou para ambos?

R: Para ambos. E o trabalhador está regido pela CLT e amparado por uma convenção coletiva. Então, não há nem sequer como falar de uma precarização da mão de obra, como citam as centrais sindicais. É preciso mais leitura do projeto.

P: A aprovação dessa lei é o primeiro passo para uma reforma mais ampla da legislação trabalhista no Brasil?

R: Com certeza. Vai ser um marco regulatório. A terceirização iniciou nos anos 1970 e até hoje não havia segurança para poder fazer mudanças, porque a lei até então não existia. Um exemplo é a mão de obra temporária, que é muito utilizada além do Natal, em lei federal (6019), criada em 1974. É uma lei que não tem conflitos trabalhistas. A terceirização, então, é como se fosse uma pessoa que nasceu e não tem ainda sua identidade, a sua certidão de nascimento. E precisa ter.

P: Independentemente da flexibilização da terceirizada, quais são os pontos cruciais da legislação trabalhistas que vocês acreditam que serão alteradas?

R: As principais que eu destaco são as atividades meio e fim. As atividades meio são aquelas que são praticadas desde a década de 1970, que não é o seguimento principal da empresa. Ela terceiriza a limpeza, a ascensorista, a atendente e a vigilância. Nem sempre dá para mensurar até que ponto uma atividade meio pode ser classificada dessa forma e isso custa uma pilha de processos na Justiça do Trabalho. Isso precisa acabar. Quando a gente sai do Brasil, vemos outro cenário. No Japão, isso acontece há muito tempo. Quem faz um parachoque de carro é uma terceirizada, especialista em fazer esse tipo de trabalho. O farol é feito por outra terceirizada, e assim por diante. Porque se a empresa mãe fosse fazer o trabalho todo, o produto final, que é um veículo, sairia em um espaço de tempo bem maior do que ocorre hoje.

P: Qual o impacto dessa legislação para o mercado de trabalho?

R: Do jeito que está o projeto de terceirização, a tendência é de aumentar os postos de trabalho em uma época de recessão. O comércio está aí, em uma situação difícil, retração do PIB, inflação alta... Com uma condição maior de terceirização, mais postos serão criados. Nesse sentido, o governo só tem a ganhar, porque vai tributar mais, maiores encargos sociais e assim por diante. A terceirização só não é boa quando o contratante faz uma má contratação. Aí o problema aparece. Não pode ser só o menor preço, mas o menor preço versus qualidade. Tem que ter responsabilidade da contratação. O gestor público precisa ter gestão.

P: Qual a estimativa de crescimento de postos?

R: Estamos com 12 milhões de trabalhadores terceirizados no país, amparados por convenção coletiva. Se for aprovado o projeto, nossa estimativa é de que até o fim do ano tenhamos um aumento de 15% a 20% na criação dos postos de trabalho. Somos especialistas em diversas áreas. O empresariado precisa otimizar custos. Se ele tem condições e certos setores de sua empresa estão dando problemas, ele pode terceirizar. Com isso, terá mais competitividade no mercado.

(Diário do Pará)

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