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Grávida ganha direito de nomeação na Polícia Civil

Por decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas determinaram que seja nomeada e empossada no cargo de escrivã da Polícia Civil do Estado, a candidata Geysa Melem Oliveira Ribeiro. A decisão dos magistrados foi em mandado de segurança i

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Por decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas determinaram que seja nomeada e empossada no cargo de escrivã da Polícia Civil do Estado, a candidata Geysa Melem Oliveira Ribeiro. A decisão dos magistrados foi em mandado de segurança impetrado por Geysa, que recorreu à Justiça para garantir a sua participação no concurso público.

De acordo com os autos, Geysa inscreveu-se para concorrer a uma das vagas de escrivã ofertadas no certame e, como foi aprovada na primeira fase, iniciou a preparação para a segunda etapa, que correspondeu à avaliação física. Porém, descobriu que estava grávida de nove semanas, e foi orientada a não fazer esforços físicos. Para amparar seu pedido, a candidata juntou vários documentos e laudos.

O relator do mandado de segurança, desembargador Leonardo Noronha, considerou a existência de direito da candidata, concedendo-lhe liminar para continuar na disputa pela vaga. O que lhe garantiu a realização das etapas referentes ao exame psicológico, prova oral e investigação social e criminal.

Também participou do Curso Técnico Profissional, com os demais candidatos, que tem carga horária de 680 horas. Ainda que tenha conseguido aprovação em todas as etapas, seu nome não constou da lista de aprovados no certame. Então ela recorreu ao Judiciário para ter seu direito atendido.

Em sua manifestação no processo, o Estado alegou não ter a candidata direito, considerando que a conduta da administração pública foi pautada no princípio da legalidade, e que o edital afastou a possibilidade de gravidez para fins de obtenção de tratamento diferenciado ou adiamento do teste físico, esclarecendo que o candidato que não entregasse total ou parcialmente os exames complementares na data prevista seria eliminado do concurso.

O relator fundamentou sua decisão, acompanhada pelos demais desembargadores, em vários julgados de tribunais superiores.

(DOL com informações do TJPA)

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