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Cobrança indevida pode gerar indenização

Nos últimos dias, a situação vivida pelo aposentado Rubens Silva Souza, 64 anos, que soube que estava com uma dívida de R$10.000 com o banco Bradesco chamou a atenção também pelo fato de o caso estar longe de ser isolado. Cobranças indevidas em contas de

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Nos últimos dias, a situação vivida pelo aposentado Rubens Silva Souza, 64 anos, que soube que estava com uma dívida de R$10.000 com o banco Bradesco chamou a atenção também pelo fato de o caso estar longe de ser isolado.

Cobranças indevidas em contas de banco, serviços de telefonia, energia elétrica e operadoras de cartões de crédito infelizmente ainda são constantes em Belém. Diante deste panorama, surge a dúvida: de que modo agir?

Para o advogado do consumidor Felipe Guimarães, a primeira providência a ser tomada é entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança para saber se será mantida. Logo após, é necessário procurar uma consultoria jurídica que o auxilie. "O consumidor deve procurar um Juizado Especial Cível ou mesmo a Defensoria Pública. Em ambos os casos, deve ser feita uma ação específica declaratória de inexistência de débito", destaca o advogado.

A partir de então, no processo será observada também a possibilidade de processo por danos morais, principalmente se o nome da pessoa que estiver sendo cobrada já estiver sido cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa.

Apesar das cobranças indevidas obviamente não serem ocasionadas pelos consumidores, é possível se precaver contra elas. De acordo com Guimarães, principalmente em atendimentos via call center, o consumidor deve ficar atento e anotar as informações do contato, como o nome do atendente, data e horário e número do protocolo da reclamação.

Em casos que envolvam assistência técnica, o consumidor deve se precaver guardando não somente alguns documentos e notas, como também verificando a qualidade do produto em questão.

Processo e indenização

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor cobrado em quantia indevida que pagar determinada taxa tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Por vezes, no entanto, o valor pode ser bem maior. Segundo Felipe Guimarães, isto pode ocorrer por conta do agravante de danos morais, resultando em uma ampliação da indenização a ser recebida.

Caso você tenha alguma queixa semelhante ou tenha passado por algum problema semelhante, a Defensoria Pública do Estado do Pará em Belém está localizada na Rua Padre Prudêncio, nº 150. O telefone é (91) 3201-2700.

(DOL)

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