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Trabalhador é beneficiado em relatório aprovado

A comissão mista de deputados e senadores criada para analisar e propor melhorias à Medida Provisória 665/14, aprovou, por 12 votos a 7, o relatório elaborado pelo senador paraense, Paulo Rocha (PT), que prevê alterações no texto original encaminhado pelo

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A comissão mista de deputados e senadores criada para analisar e propor melhorias à Medida Provisória 665/14, aprovou, por 12 votos a 7, o relatório elaborado pelo senador paraense, Paulo Rocha (PT), que prevê alterações no texto original encaminhado pelo governo federal. A MP altera regras do seguro-desemprego e está entre as propostas polêmicas que tratam de benefícios concedidos aos trabalhadores que tramitam no Congresso Nacional neste início de Legislatura.

A polêmica MP faz parte do ajuste fiscal do governo federal. Paulo Rocha apresentou parecer que traz uma série de modificações em relação ao texto editado pelo governo no final do ano passado. A principal delas é a redução dos prazos de carência que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

No texto aprovado na última quarta, 29, a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para nove meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho. O texto original previa que o pedido só poderia ser feito após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão.

NOVOS PRAZOS

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo. A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no País é demitida antes de um ano no emprego.

O senador paraense também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.

O valor do abono seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se o empregado trabalhou apenas cinco meses, por exemplo, receberá 5/12 do abono.

Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego (Lei 7.998/90) não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.

(Diário do Pará)

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