O Pará encerrou o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda 2015 com um total de 555.051 declarações, cerca de 90% do esperado que era de 619.170.
A 2ª Região Fiscal, composta pelo Pará e outros cinco estados, fechou em 1.285.562 declarações, com um acréscimo de 4,8% em relação a 2014, que foi de 1.226.471. “Apesar de não termos atingido a expectativa para 2015, o resultado foi positivo, considerando que tivemos um acréscimo no volume de declarações entregues de 2,2% no Pará e de 4,8% na 2ª Região Fiscal em relação a 2014”, declarou o Superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Junior.
O contribuinte que não cumpriu com a obrigação está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração.
Segundo a Receita Federal, quem não declarou no prazo poderá, a partir das 8h de 4 de maio, transmitir sua declaração. Porém, agora não estão mais disponíveis a importação da declaração pré-preenchida e nem os programas para tablets e smarthphones. A transmissão deve ser feita normalmente. Para isso, o contribuinte deve baixar no site da RFB o Programa Gerador da Declaração (PGD) e elaborar a declaração no computador. Em seguida, transmitir via internet pelo Programa Receitanet, que também deve ser baixado no site.
A Declaração de Ajuste Anual serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz seu CPF, fica com status de “pendente de regularização’’ no ano seguinte, o que impede a pessoa de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.
RESTITUIÇÕES
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
(Diário do Pará)
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