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Prazo para regularizar título encerra na segunda

Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem não cumprir o prazo vai ter o título cancelado. No Pará existem 60.230 eleitores iden

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Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem não cumprir o prazo vai ter o título cancelado. No Pará existem 60.230 eleitores identificados como ausentes aos três últimos pleitos, dos quais 11.779 apenas em Belém. Santarém apresenta 2.750 eleitores nessa condição e Marabá 2.619.

Quem tiver o título cancelado não poderá obter passaporte ou carteira de identidade e pode ter dificuldade para ser nomeado em concurso público. Além disso, pode estar impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a última quarta-feira (29), mais de um milhão e setecentas mil pessoas em todo o país não estavam em dia com as obrigações eleitorais.

O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal. Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

Cada turno, uma eleição

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral é considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE (www.tse.gov.br), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.

(Diário do Pará)

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